CIB-RJ

Referendar a Deliberação CIB RJ nº 5956/2019, pactuando a Resolução nº 1920 que estabelece a Política Estadual de cofinanciamento para a ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.050 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

PACTUA, A RESOLUÇÃO SES nº 1920, QUE ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO AOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações de serviços públicos de saúde;

- Que os recursos do governo federal e os mecanismos existentes para a estruturação da média complexidade não têm sido suficientes para atender a demanda por cirurgias eletiva no estado do Rio de Janeiro e que essa situação acaba prejudicando o acesso tempestivo ou mesmo inviabilizando o acesso aos tratamentos para contingentes consideráveis da população que deles necessita;

- A necessidade de a esfera estadual participar do custeio de procedimentos no SUS juntamente com as demais esferas de gestão em saúde;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/11/2019.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Referendar a Deliberação CIB RJ nº 5956/2019, pactuando a Resolução nº 1920 que estabelece a Política Estadual de cofinanciamento para a ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - Os seguintes grupos de procedimentos da tabela SUS estão contemplados:

 

I - Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa;

II - Cirurgias de glândulas endócrinas;

III - Cirurgias do sistema nervoso central e periférico;

IV - Cirurgias das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço;

V- Cirurgias do aparelho circulatório;

VI - Cirurgias do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal;

VII - Cirurgias do aparelho osteomuscular;

VIII - Cirurgias do aparelho geniturinário;

IX - Cirurgias de mama.

 

Art. 2º - A base de cálculo dos valores máximos de cofinanciamento estabelecidos na Resolução CIB RJ nº 1920/2019 foi:

 

1º§ - Pagamento de complementação, correspondente a 100% do valor produzido e faturado, com base na referência de produção do ano calendário 2018, cuja fonte de dados é do Sistema Oficial do Ministério da Saúde;

 

2º§ - Complementação adicional, para os municípios que possuírem, pelo menos, 70% (setenta por cento) de cobertura de Estratégia de Saúde da Família (ESF), cuja fonte de dados tem como referência a cobertura do mês de julho de 2019.

 

Art. 3º - Após a disponibilização das bases do SIA e SIH, a Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação da SES realizará a avaliação dos dados e cálculo dos valores a serem repassados, de acordo com a produção aprovada por tipo de procedimento, por competência de processamento, respeitando os limites financeiros estabelecidos.

 

Art. 4º - Os recursos estabelecidos na Resolução são do Tesouro Estadual.

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2019.
 
 
 
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente