CIB-RJ

Pactuar o município de Volta Redonda como município sede para gestão do recurso financeiro relativo ao repasse da Secretaria Estadual de Saúde para o custeio das Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e a Central de Regulação Médica de Urgência (CRU SAMU 192) da região do Médio Paraíba.

PUBLICADA NO D.O DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                              ATO DO PRESIDENTE

 

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.735 DE 14 DE MARÇO DE 2019.

PACTUA O MUNICÍPIO SEDE PARA GESTÃO DO RECURSO FINANCEIRO ESTADUAL REFERENTE AO CONFINANCIAMENTO DO COMPONENTE SAMU 192 NA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- a CI/AS/CURGE/09/2019;

- a Deliberação CIR-MP n.º 004, de 20 de fevereiro de 2019, que ratifica as deliberações CIR-MP n.º 017, de 28 de junho de 2012 e a Deliberação CIR-MP n.º 031, de 10 de outubro de 2012;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2019.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o município de Volta Redonda como município sede para gestão do recurso financeiro relativo ao repasse da Secretaria Estadual de Saúde para o custeio das Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e a Central de Regulação Médica de Urgência (CRU SAMU 192) da região do Médio Paraíba.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente