CIB-RJ

Pactuar a transferência de recursos financeiros referentes à contrapartida estadual para auxílio no custeio, no exercício de 2019, dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência Regionais – SAMU 192 Regionais habilitados ou habilitados e qualificados pelo Ministério da Saúde.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.736 DE 14 DE MARÇO DE 2019.

PACTUA O COFINANCIAMENTO DO COMPONENTE SAMU 192 REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- a CI/AS/CURGE/10/2019;

- a necessidade de cumprimento ao Parágrafo Único do art. 938 da Seção VIII do Capítulo II da Portaria de Consolidação n.º 06 de 28/07/2017 que trata do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências onde está prevista pactuação em CIB do Cofinanciamento Estadual do componente SAMU 192;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2019.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a transferência de recursos financeiros referentes à contrapartida estadual para auxílio no custeio, no exercício de 2019, dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência Regionais – SAMU 192 Regionais habilitados ou habilitados e qualificados pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo Único – Os recursos totais serão referentes à contrapartida estadual de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos recursos disponibilizados ao funcionamento do SAMU 192 tendo por base o recurso previsto em portaria (art. 938 parte II parágrafo único) e o recurso disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que tratam os artigos sobrescritos, serão indicados através de Resolução SES n.º 1.810, de 12 de março de 2019, publicada no DOERJ de 13 de março de 2019.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente