CIB-RJ

Pactuar a transferência de recursos financeiros referentes à contrapartida estadual para auxílio no custeio, no exercício de 2019, das seguintes Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) habilitadas ou habilitadas e qualificadas pelos Ministério da Saúde: Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio (Parque Burle e Tamoios – 2 UPAs), Duque de Caxias (Pediátrica e Beira Mar – 2 UPAs), Iguaba Grande, Itaperuna, Macaé (Barra e Lagomar – 2 UPAs), Maricá, Nilópolis, Niterói (Mario Monteiro), Nova Friburgo, Nova Iguaçu (Comendador Soares), Petrópolis (Cascatinha e Centro – 2 UPAs), Resende, Rio Bonito, São Gonçalo (Pacheco), São João de Meriti, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE


                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

 

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.737 DE 14 DE MARÇO DE 2019.

PACTUA O COFINANCIAMENTO DO COMPONENTE UPA 24H MUNICIPAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- a CI/AS/CURGE/11/2019;

- a necessidade de cumprimento ao Parágrafo Único do art. 938 da Seção IV do Capítulo II da Portaria de Consolidação n.º 06 de 28/07/2017 que trata do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências onde está prevista pactuação em CIB do Cofinanciamento Estadual do componente Unidade Pronto de Atendimento (UPA 24h);

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2019.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a transferência de recursos financeiros referentes à contrapartida estadual para auxílio no custeio, no exercício de 2019, das seguintes Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) habilitadas ou habilitadas e qualificadas pelos Ministério da Saúde: Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio (Parque Burle e Tamoios – 2 UPAs), Duque de Caxias (Pediátrica e Beira Mar – 2 UPAs), Iguaba Grande, Itaperuna, Macaé (Barra e Lagomar – 2 UPAs), Maricá, Nilópolis, Niterói (Mario Monteiro), Nova Friburgo, Nova Iguaçu (Comendador Soares), Petrópolis (Cascatinha e Centro – 2 UPAs), Resende, Rio Bonito, São Gonçalo (Pacheco), São João de Meriti, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda.

Parágrafo Único – O valor da transferência será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais por UPA 24 horas habilitada pelo Ministério da Saúde e de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mensais por UPA 24 horas habilitada e qualificada pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que tratam os artigos sobrescritos, serão indicados através de Resolução SES n.º 1.811, de 12 de março de 2019, publicada no DOERJ de 13 de março de 2019.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente