CIB-RJ

Pactuar a realização do Curso de Especialização em Gestão de Políticas de Saúde Informadas por Evidências do Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa, com início no primeiro semestre de 2019.

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE ABRIL DE 2019

 

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                              ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.733 DE 14 DE MARÇO DE 2019.

PACTUA A REALIZAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS DE SAÚDE INFORMADAS POR EVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- a CI/SES/SUBPES/14/2019;

- a parceria entre o Hospital Sírio Libanês e o Ministério da Saúde para projetos voltados à capacitação de profissionais do Sistema Único de Saúde, com o apoio do Conselho Nacional de Secretários de Saúde e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;

- a oferta de curso de Especialização em Gestão de Políticas de Saúde Informadas por Evidências, oferecido pelo Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa, direcionado ao Estado do Rio de Janeiro;

- Que o projeto educacional e a seleção de profissionais serão conduzidos pelo Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa – IEP/HSL;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/03/2019.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a realização do Curso de Especialização em Gestão de Políticas de Saúde Informadas por Evidências do Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa, com início no primeiro semestre de 2019.

Art. 2º - As vagas destinadas aos gestores e trabalhadores do SUS previstas em edital do Ministério da Saúde, serão preferencialmente destinadas àquelas que atuam nas regiões Metropolitana I e Metropolitana II.

Art. 3º - Caso as vagas mencionadas no Art. 2º não sejam preenchidas por gestores e trabalhadores do SUS que atuam nas regiões Metropolitana I e Metropolitana II, estas serão disponibilizadas para profissionais das demais regiões do Estado.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente