CIB-RJ

Aprovar a descentralização de recurso de Educação Permanente proveniente da Portaria nº. 4033 que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política de Educação Permanente em Saúde do estado do Rio de Janeiro.

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.728                               DE 12 DE ABRIL DE 2012

APROVA A DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM GESTÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE COM ÊNFASE NA REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS A SER MINISTRADO PELA ESCOLA POLITÉCNICA DE SAÚDE JOAQUIM VENÃNCIO DA FIOCRUZ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- O disposto no art. 198 da Constituição Federal de 1988, que estabelece as ações e serviços públicos que integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde - SUS;

- A Lei nº 8080/90 que trata dos princípios e diretrizes do SUS de universalidade do acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa;

- A Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde de 2006 e pela dimensão do Pacto de Gestão, reforça a organização de redes regionalizadas e hierarquizadas de ações e serviços;

- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

- A Portaria nº 1.996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as novas diretrizes e estratégias para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria nº 2.953/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e dá outras providências;

- A Portaria nº 4033 de 17 de dezembro de 2010 que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a descentralização de recurso de Educação Permanente proveniente da Portaria nº. 4033 que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política de Educação Permanente em Saúde do estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° - O valor do recurso de que trata a presente deliberação será de R$380.112,00 (trezentos e oitenta mil e cento e doze reais) que se encontram alocados no percentual destinado à SES/RJ, tendo como base o valor total do repasse de recurso do Ministério da Saúde para o estado do Rio de Janeiro através da Portaria nº. 4033 de 17 de dezembro de 2010, não havendo prejuízo no recurso de Educação Permanente destinado às Regiões de Saúde através dessa Portaria.

Art. 3° - A descentralização do recurso será feita para o COSEMS-R, a partir da celebração de convênio firmado entre as partes, com o objetivo de realização de Curso de Especialização para Profissionais de Nível Técnico dos municípios do estado do Rio de Janeiro em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde com Ênfase na Regulação, Avaliação e Controle de Serviços Assistenciais a ser ministrado pela Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio da FIOCRUZ/MS.

Art. 4° - O Projeto do Curso de Especialização para Profissionais de Nível Técnico dos municípios do estado do Rio de Janeiro em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde com Ênfase na Regulação, Avaliação e Controle de Serviços Assistenciais foi elaborado em parceria pela SES/RJ, COSEMS/RJ e Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio da FIOCRUZ/MS.

Art. 5º - O recurso em questão deverá atender ao apresentado no Projeto do Curso de Especialização para Profissionais de Nível Técnico dos municípios do estado do Rio de Janeiro em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde com Ênfase na Regulação, Avaliação e Controle de Serviços Assistenciais e de acordo com a planilha orçamentária, sendo sua execução  acompanhada pela Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão da SGTES/SES/RJ bem como pelo COSEMS/RJ.

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente