CIB-RJ

 Pactua o projeto do Município de Comendador Levy Gasparian, justificando a necessidade de mais uma Unidade Móvel Básica do SAMU 192 para a Região Centro Sul Fluminense com a Unidade de Base no Município de Comendador Levy Gasparian, para o melhor atendimento a Região Centro Sul Fluminense.

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.729                               DE 12 DE ABRIL DE 2012

PACTUA O PROJETO JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DE MAIS UMA UNIDADE MÓVEL BÁSICA DO SAMU 192 PARA A REGIÃO CENTRO SUL FLUMINENSE COM A UNIDADE DE BASE NO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, dando outras providências;

- A Portaria n.º 2.026, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a Implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

- A Deliberação CIR CS n.º 25, de 03 de março de 2011, que aprovou a necessidade de mais uma Unidade Móvel Básica do SAMU 192 para a Região Centro Sul Fluminense com a Unidade de Base no Município de Comendador Levy Gasparian, para o melhor atendimento a região Centro Sul Fluminense;

- A 3ª Reunião CIR CS realizada em 20 de março de 2012;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de abril de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua o projeto do Município de Comendador Levy Gasparian, justificando a necessidade de mais uma Unidade Móvel Básica do SAMU 192 para a Região Centro Sul Fluminense com a Unidade de Base no Município de Comendador Levy Gasparian, para o melhor atendimento a Região Centro Sul Fluminense.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente