CIB-RJ

Pactua a proposta de implantação do Serviço de Atendimento Móvel Urgência (SAMU 192), componente da Rede de Atenção às Urgências da Região Norte do Rio de Janeiro.

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.730                               DE 12 DE ABRIL DE 2012

PACTUA A PROPOSTA PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192) DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, dando outras providências;

- A Portaria GM/MS n.º 1.600 de 07 de julho de 2011 que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Portaria GM/MS n.º 2.026 de 24 de agosto de 2011 que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

- A Deliberação CIR/N-RJ n.º 2 de 27 de fevereiro de 2012;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de abril de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua a proposta de implantação do Serviço de Atendimento Móvel Urgência (SAMU 192), componente da Rede de Atenção às Urgências da Região Norte do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente