CIB-RJ

Pactua o Projeto de Atenção Domiciliar do Município de Nilópolis em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.527 de 27 de outubro de 2011 que redefine a Atenção Domiciliar no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.731                               DE 12 DE ABRIL DE 2012

PACTUA O PROJETO DE ATENÇÃO DOMICILIAR DO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de abril de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua o Projeto de Atenção Domiciliar do Município de Nilópolis em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.527 de 27 de outubro de 2011 que redefine a Atenção Domiciliar no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente