CIB-RJ

Pactuar o cronograma de atividades para pactuação de diretrizes, objetivos, metas e indicadores para o exercício de 2012, em consonância com as regras tripartite para fins de transição do Pacto pela Saúde e a Sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde.

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1784                          DE 10 DE MAIO DE 2012

PACTUA O CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA PACTUAÇÃO DE DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS E INDICADORES PARA PACTUAÇÃO NO ANO DE 2012.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- A necessidade de regulação da estrutura organizativa do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, nos termos do Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011;

- A necessidade de se firmar diretrizes de transição entre os procedimentos previstos na Portaria n.º 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulgou o Pacto pela Saúde e aprovou suas respectivas diretrizes operacionais e a pactuação ocorrida na reunião da Comissão Intergestores Tripartite em 26 de abril de 2012;

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de maio de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o cronograma de atividades para pactuação de diretrizes, objetivos, metas e indicadores para o exercício de 2012, em consonância com as regras tripartite para fins de transição do Pacto pela Saúde e a Sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente