CIB-RJ

Pactuar à Proposta n.º 055819/2010, para reforma das Unidades Básicas de Saúde – UBS listadas abaixo, do Município de Carmo.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

                                                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.803                              DE 22 DE MAIO DE 2012.

PACTUA A PROPOSTA QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- O Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;

- A Portaria Interministerial n.º 127, de 29 de maio de 2008, que estabelece normas para a execução do disposto no Decreto n.º 6.170, de 25 de junho de 2007;

- O Decreto n.º 6.428, de 14 de abril de 2008, que altera os Art. 1º, 3º, 10, 13, 18 e 19 do Decreto n.º 6.170;

- O Decreto n.º 6.497, de 30 de junho de 2008, que acresce dispositivos ao Decreto n.º 6.170;

- A Portaria GM n.º 2.306/09, de 02/10/2009, que aprova o “Manual de Instruções, Diretrizes e Procedimentos Operacionais 2009”;

- A inserção da Proposta de Convênio no Portal de Gestão de Convênios – SICONV;

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de maio de 2012.

                                                                                                                                                                                                          DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar à Proposta n.º 055819/2010, para reforma das Unidades Básicas de Saúde – UBS listadas abaixo, do Município de Carmo.

UBS

CNES

Posto de Saúde Córrego da Prata

2271621

Posto de Saúde Quilombo

2271567

Posto de Saúde Barra de São Francisco

2271575

Posto de Saúde Aurora

2271680

Posto de Saúde Santa Fé

2271605

PSF Porto Velho da Cunha

2271613

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2012.

 SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente