Pactuar, conforme solicitação dos respectivos gestores municipais, a mudança da referência de oftalmologia - média complexidade dos municípios de Itaguaí e Seropédica de Nova Iguaçu para Belford Roxo.
PUBLICADA NO D.O. DE 09 DE JULHO DE 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.817 DE 19 DE JUNHO DE 2012.
APROVA A MUDANÇA DE REFERÊNCIA DE OFTALMOLOGIA DOS MUNICÍPIOS DE ITAGUAÍ E SEROPÉDICA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;
- A Deliberação CIB/RJ Nº 1250 de 17/03/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- As dificuldades ora encontradas pelas Secretarias Municipais de Saúde de Itaguaí e Seropédica para atendimento de oftalmologia no prestador de Nova Iguaçu, e;
- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 19/06/2012
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, conforme solicitação dos respectivos gestores municipais, a mudança da referência de oftalmologia - média complexidade dos municípios de Itaguaí e Seropédica de Nova Iguaçu para Belford Roxo.
Art. 6º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2012.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente