CIB-RJ

Pactuar o credenciamento da CAME – Clínica de Atendimento Médico Especializada, inscrita no CNES n.º 2270099, localizada no Município do Rio de Janeiro, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Média Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 09 DE JULHO DE 2012

 

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                                                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.808 DE 19 DE JUNHO DE 2012

PACTUA O CREDENCIAMENTO DA CAME – CLÍNICA DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADA NA REDE DE ATENÇÃO EM OFTALMOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM n.º 957/2008 que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS n.º 288/2008 que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.250 de 17/03/2011 que aprova a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada ao Processo PMRJ/SMSDC/09/013951/2008, e;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 19 de junho de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar o credenciamento da CAME – Clínica de Atendimento Médico Especializada, inscrita no CNES n.º 2270099, localizada no Município do Rio de Janeiro, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Média Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Estabelecer que esta unidade integrará a Rede Estadual de Atenção em Oftalmologia como referência para o Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente