CIB-RJ

Instituir Comissão de Acompanhamento com o objetivo de fiscalizar as pactuações acordadas na Ata de Reunião nº 08/2012.

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE JULHO DE 2012.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 1.835 DE 19 DE JUNHO DE 2012.

INSTITUIR COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO COM O OBJETIVO DE FISCALIZAR AS PACTUAÇÕES ACORDADAS NA ATA DE REUNIÃO Nº 08/2012.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A necessidade de garantir a assistência aos pacientes de oncologia;

- A Ata de Reunião nº 08/2012 de 18/06/2012, que teve como pauta a discussão da situação de oncologia no município de Volta Redonda;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada 19/06/2012.

DELIBERA:

Art. 1º- Instituir Comissão de Acompanhamento com o objetivo de fiscalizar as pactuações acordadas na Ata de Reunião nº 08/2012.

Parágrafo Único - A Comissão de Acompanhamento será composta pelos seguintes representantes das instituições envolvidas:

I-             02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Saúde;

II-            02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda;

III-           02 (dois) representantes de Vassouras

Art. 2º- A avaliação quanto à absorção dos prestadores será realizada, levando em consideração a macrorregião (Centro Sul e Médio Paraíba), ficando o recurso financeiro das duas regiões centralizado na Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 3º- A Secretaria de Estado de Saúde fará a regulação dos pacientes de quimioterapia da macrorregião mencionada no artigo anterior, considerando a existência de pacientes de Volta Redonda em tratamento em Vassouras.

Art.4º- Os procedimentos de internação, seja para cirurgia oncologia ou complicação que requeira internação dos pacientes em atendimento oncológico, serão realizados no Hinja e no Hospital Sul Fluminense, e os procedimentos de radioterapia serão realizados na Radiclin.

Art.5º- Permanecerão em funcionamento, até deliberação em contrário, os 02 (dois) serviços de quimioterapia de Volta Redonda, considerando o déficit estadual existente.

Art.6º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente