CIB-RJ

Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2012 do Município de Macaé.


PUBLICADA NO D.O. DE 09 DE AGOSTO DE 2012

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.822 DE 19 DE JUNHO DE 2012

PACTUA A PROGRAMAÇÃO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n.º 1.106, de 12 de maio de 2010 que regulamenta o repasse de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária e a Resolução SESDEC n.º 1.411, de 15/10/2010, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 22/10/2010;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 19 de junho de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2012 do Município de Macaé.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente