CIB-RJ

Pactuar o Projeto Telessaúde da Região Metropolitana I (Baixada Fluminense), que contempla os seguintes municípios: Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, Seropédica e São João de Meriti, tendo como Polo, o Município de Japeri.

PUBLICADA NO D.O. DE 09 DE AGOSTO DE 2012

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.826 DE 19 DE JUNHO DE 2012.

PACTUA O PROJETO TELESSAÚDE QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Deliberação da Comissão Intergestores Regional da Região Metropolitana I n.º 10/2012, datada de 01 de março de 2012;

- A Portaria GM/MS n.º 2.546, de 27 de outubro de 2011 que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil que passa a ser denominado no Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes);

- A Portaria GM/MS n.º 2.554, de 28 de outubro de 2011 que institui no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional de Telessaúde Brasil Redes;

- A Portaria GM/MS n.º 2.647, de 07 de novembro de 2011 que dispõe sobre os valores máximos a serem repassados aos Estados, para o ano de 2011, no âmbito do Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes);

- A Portaria GM/MS n.º 2.815, de 29 de novembro de 2011 que habilita os municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde – Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 19/06/2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Projeto Telessaúde da Região Metropolitana I (Baixada Fluminense), que contempla os seguintes municípios: Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, Seropédica e São João de Meriti, tendo como Polo, o Município de Japeri.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente