CIB-RJ


Altera a composição do Comitê Gestor da Rede de Atenção às Urgências da Região Noroeste, do Estado do Rio de Janeiro/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE AGOSTO DE 2012

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.828 DE 19 DE JUNHO DE 2012.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR REGIONAL DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria n.º 1600/GM, de 07 de Julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde e que em seu artigo 14º exige a estruturação e formalização dos Comitês Gestores do Sistema de Atenção às Urgências nos âmbitos Estadual, Regional e Municipal;

- A Resolução SESDEC nº. 818, de 08 de setembro de 2009, que cria o Comitê Gestor de Atenção a Urgência do Estado do Rio de Janeiro;

- A PORTARIA Nº 2.338/GM, de 3 de Outubro de 2011 que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

- A PORTARIA Nº 2.395/GM, de 11 de Outubro de 2011 que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

- A Ata da 1 Reunião Plenária Ordinária da Comissão Intergestores Regional Noroeste do dia 31 de Janeiro de 2012;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 19 de junho de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º- Altera a composição do Comitê Gestor da Rede de Atenção às Urgências da Região Noroeste, do Estado do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º - O Comitê a que se refere o Art. 1º terá a seguinte composição, sob a coordenação da primeira:

1. Representante da Coordenação Regional do Noroeste da Secretaria de Estado de Saúde;

2. Representante regional da Regulação de Urgência e Emergência;

3. Representante da Comissão de Integração Ensino Serviço do Noroeste;

4. Representante Regional do comando de Bombeiro da área (CBA-X);

5. Representante Regional do Agrupamento de Polícia Militar (PMERJ);

6. Representante Regional da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;

7. Representante Regional da Polícia Rodoviária Federal;

8. Representante Regional da Defesa Civil Estadual;

9. Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Aperibé;

10. Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Itabapoana;

11. Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Cambuci;

12. Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Cardoso Moreira;

13. Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Italva;

14. Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Itaocara;

15. Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna;

16. Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Laje do Muriaé;

17. Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Miracema;

18. Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Natividade;

19. Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Porciúncula;

20. Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua;

21. Representante da Secretaria Municipal de Saúde de São José de Ubá;

22. Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Varre-sai;

23. Representantes das seguintes unidades hospitalares, conveniados ao SUS, com Urgência e Emergência da região Noroeste:

- Hospital Moacyr Gomes de Azevedo localizado em Cambuci;

- Hospital São José do Avaí localizado em Itaperuna;

- Hospital São Vicente de Paulo em localizado Bom Jesus do Itabapoana;

24. Representante regional da equipe técnica das Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h da Região Noroeste;

25. Representante regional da equipe técnica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Noroeste (SAMU);

26. Representante regional do Departamento de Estrada e Rodagem (DER-RJ);

27. Representantes das Concessionárias de rodovias da região Noroeste.

Art. 3º - O Comitê Gestor instituído no art. 1º desta deliberação constituir-se-á o espaço formal de discussão e implementação das correções necessárias à permanente adequação do sistema de atenção integral às urgências, dentro das diretrizes estabelecidas pelo Plano Regional de Atenção às Urgências.

Parágrafo único. O Comitê Gestor constituir-se-á uma instância participativa da região Noroeste, dedicada aos debates, elaboração de proposições e pactuações sobre as políticas de organização e a operação da Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, funcionando como Órgão Consultivo.

Art. 4º - Caberá ao Comitê Gestor Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Noroeste:

1. Elaborar o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências para a Região Noroeste Estabelecer, onde estarão elencados :

-        o perfil das unidades que prestam serviços em urgência e emergência;

-        a tipologia dos serviços de urgência hospitalares e pré-hospitalares;

-        a caracterização de unidades hospitalares da região;

-        as unidades hospitalares estratégicas para a Rede de Atenção às Urgências;

-        o detalhamento técnico dos componentes da Rede de Atenção às Urgências de acordo com a Portaria 1600/2011;

-        o planejamento das ações educativas na área de urgência para a região Noroeste;

-        as ações das Salas de Estabilização de acordo com a Portaria 2338/2011;

-        o desenho da Rede Regional de Atenção às Urgências;

-        as metas a serem cumpridas, o cronograma de implantação, o mecanismos de regulação, o monitoramento e a avaliação, o estabelecimento de responsabilidades;

2. Submeter à aprovação na Comissão Intergestores Regional Noroeste o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Noroeste;

3. Acompanhar a implementação do processo de Acolhimento com Classificação de Risco, em concordância e articulação com outras unidades de urgência e de acordo com o Plano de Ação Regional;

4. Apresentar relatório trimestral a Comissão Intergestores Regional Noroeste;

5. A responsabilidade pela regulação, fiscalização, avaliação e controle da Rede de Urgência e Emergência da Região Noroeste;

6. Definir rede de comunicação de risco regional;

7. Propor ajustes e acompanhar a avaliação e incorporação de tecnologias na área de urgência e emergência;

8. Promover a integração da Rede de Atenção às Urgências e Emergências aos demais níveis de atenção;

9. Propor a execução de ações educativas na área de urgência e emergência;

10. Implantar o Complexo Regulador da Rede de Atenção às Urgências e Emergências integrando as redes assistenciais organizadas;

11. Supervisar e avaliar o complexo regulador de Urgência e Emergência;

12. Analisar sistematicamente os indicadores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Noroeste (SAMU), buscando construir um quadro descritivo e detalhado da Rede de Atenção às Urgências e Emergências Regional, para subsidiar ações inter-setoriais;

13. Apresentar relatório trimestral a Comissão Intergestores Regional Noroeste.

Art. 5º - O Comitê Gestor Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências poderá criar se necessário, Grupos de Trabalhos Temáticos, nas áreas de: (a) Informação, Promoção e Prevenção, (b) Gestão e Regulação, (c) Educação permanente.

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente