Pactua as alterações no Plano Estadual de Enfrentamento à Síndrome Congênita do Zika Vírus e STORCH.
PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MAIO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.762 DE 16 DE ABRIL DE 2019.
PACTUAR AS ALTERAÇÕES NAS AÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO Á SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUSE STORCH, QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria nº 3.502 de 19 de dezembro de 2017, que institui, no âmbito do SUS, a Estratégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas para Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegavírus e herpes vírus;
- A Deliberação CIB/RJ nº 5.373 de 14 de junho de 2018, que pactua o Plano Estadual de Enfrentamento à Síndrome Congênita do Zika Vírus e STORCH;
- A documentação anexada a CI SGS/SAP Nº 198/2019;
- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/04/2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua as alterações no Plano Estadual de Enfrentamento à Síndrome Congênita do Zika Vírus e STORCH.
Art.2º - Inserir novas ações no Termo de Referência da Atualização da Capacitação em Atenção ao Pré Natal de Risco Habitual totalizando r$ 30.000,00. Serão acrescentados ao valor inicial de R$ 3.500,00, o valor economizado em reprografia em 2018 e parte do valor previsto para deslocamento de crianças para fechamento diagnóstico para Síndrome Congênita do Zika Vírus e STORCH.
Art. 3º - Inserir as atividades que abordam o tema Síndrome Congênita do Zika e STORCH no XV Encontro Nacional de Aleitamento Materno (XV ENAM) e o V Encontro Nacional de Alimentação Complementar Saudável (V ENACS). Estes eventos ocorrerão junto com a III Conferência Mundial de Aleitamento Materno (3rd WBC) e da Conferência Mundial de Alimentação Complementar ( 1st WCFC). Para realização do Evento supracitado, será deslocado o valor de R$ 90.808,50, restante para completar o total repassado pelo Ministério da Saúde, o valor do Seminário Estadual e parte do valor previsto para deslocamento de crianças para fechamento diagnóstico para Síndrome Congênita e Zika Vírus e STORCH, totalizando R$ 100.000,00.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.