CIB-RJ

Aprovar a descentralização de recursos financeiros referentes, do Fundo Estadual de Saúde, diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, referente ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional (CGR) - 2010, para o município de Três Rios (município executor do recurso – CIR Centro Sul).

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE AGOSTO DE 2012

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.908 DE 09 DE AGOSTO DE 2012.

PACTUA A DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PARA A COMISSÃO REGIONAL CENTRO SUL

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n° 3.174, de 19 de outubro de 2010, que autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, referente ao incentivo destinado ao Apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional;

-O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que estabelece a denominação dos Colegiados de Gestão Regional como Comissão Intergestores Regionais;

-A aprovação, na 7º Reunião Ordinária da CIB, realizada em 12 de abril de 2012, da Prestação de Contas do recurso financeiro referente ao incentivo destinado ao Apoio da organização e funcionamento da CIR Centro Sul, referente ao ano de 2009;

- A documentação anexada a CI SES SG/AIR N.º 152/2012, e;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09 de agosto de 2012.

DELIBERA:

Art.1º - Aprovar a descentralização de recursos financeiros referentes, do Fundo Estadual de Saúde, diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, referente ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional (CGR) - 2010, para o município de Três Rios (município executor do recurso – CIR Centro Sul).

Parágrafo Único– O recurso a que se refere o Art. 1º deverá ser utilizado apenas em gastos de custeio, devendo proporcionar o pleno funcionamento da CIR, mediante aprovação de um Plano de Aplicação pactuado na respectiva CIR.

Art. 2°- A prestação de contas do referido recurso será elaborada conforme as orientações gerais para elaboração dos Planos de Aplicação dos CGR, constantes na Deliberação CIB/RJ n.º 1050, de 16 de Setembro de 2010.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente