CIB-RJ

Pactuar a proposta emenda parlamentar, destinadas ao incremento temporário do limite financeiro da assistência de Média e Alta Complexidade - MAC, do município de Barra do Piraí, relacionadas abaixo.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE AGOSTO DE 2019

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.903  DE 15 DE AGOSTO DE 2019.

PACTUA A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 36000.2688672/01-900, 36000.2688692/01-900, 36000.2703092/01-900, 36000.2704472/01-900, 36000.2704492/01-900, 36000.2704582/01-900, DESTINADAS AO INCREMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC, DO MUNICÍPIO DE BARRA DE PIRAÍ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- A documentação anexada ao Ofício n.º 142/2019/SMS;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/08/2019.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar a proposta emenda parlamentar, destinadas ao incremento temporário do limite financeiro da assistência de Média e Alta Complexidade - MAC, do município de Barra do Piraí, relacionadas abaixo.

Nº DA PROPOSTA

ENTIDADE

CNES

36000.2688672/01-900

Casa de Caridade Santa Rita

2287919

36000.2688692/01-900

Hospital e Maternidade Maria de Nazaré

2287927

36000.2703092/01-900

Casa de Caridade Santa Rita

2287919

36000.2704472/01-900

Casa de Caridade Santa Rita

2287919

36000.2704492/01-900

Hospital e Maternidade Maria de Nazaré

2287927

36000.2704582/01-900

Secretaria Municipal de Saúde

6403638

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente