Pactuar a obrigatoriedade do registro do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) de paciente nas solicitações de internação no âmbito do Sistema de Estadual de Regulação (SER).
PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE STEMBRO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.942 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
PACTUA A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE NÚMERO DO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS) DO PACIENTE NAS SOLICITAÇÕES DE INTERNAÇÃO NO ÂMBITO NO SISTEMA ESTADUAL DE REGULAÇÃO (SER).
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A legislação vigente no que tange o Cartão Nacional de Saúde (CNS);
- Que o Cartão Nacional de Saúde do paciente é obrigatório nas solicitações ambulatoriais do Sistema Estadual de Regulação;
- Todas as vantagens de sua utilização, principalmente na integração dos Sistemas de Informação utilizados na Rede de Atenção à Saúde (RAS) no Estado do Rio de Janeiro;
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05/09/2019.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar a obrigatoriedade do registro do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) de paciente nas solicitações de internação no âmbito do Sistema de Estadual de Regulação (SER).
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.