Pactuar a devolução da primeira parcela do incentivo financeiro referente à construção de um polo do Programa Academia da Saúde, por meio de emenda parlamentar de n.º 11934.2110001/15-008, do município de Valença.
PUBLICADA NO D.O DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.948 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
PACTUA A DEVOLUÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE UM POLO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE VALENÇA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A Portaria n.º 1.707, de 23 de setembro de 2016, que redefine as regras e critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para a construção de polos; unifica o repasse do incentivo financeiro de custeio por meio do Piso Variável da Atenção Básica (PAB Variável); e redefine os critérios de similaridade entre Programas em desenvolvimento na Distrito Federal e municípios e o Programa Academia da Saúde;
- A documentação anexada ao Processo SEI/08/001/020352/2019;
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05/09/2019.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar a devolução da primeira parcela do incentivo financeiro referente à construção de um polo do Programa Academia da Saúde, por meio de emenda parlamentar de n.º 11934.2110001/15-008, do município de Valença.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.