Ficam instituídas as normas do PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (COFI-PNAISP).
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.962 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
PACTUA A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (COFI-PNAISP)”.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Processo n.º SEI-08/001/032471/2019;
- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/10/2019.
DELIBERA:
Art. 1º- Ficam instituídas as normas do PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (COFI-PNAISP).
Parágrafo Único – O COFI-PNAISP é destinado a todos os Municípios do Estado do Rio de Janeiro que realizarem adesão às normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º - A adesão é voluntária, por meio da assinatura dos Termos de Adesão e Compromisso pela gestão municipal.
Parágrafo Único - O município que aderir aos termos desta Resolução deve apresentar o Plano de Ação para a Adesão à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional na Comissão Intergestores Regional e à Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade O prazo é de 60 dias após a entrega do Termo de Adesão e de Compromisso Municipal.
Art. 3º - Os recursos financeiros do COFI-PNAISP são destinados ao investimento e custeio em quatro diferentes modalidades:
I – Implantação de equipes municipais de gestão em saúde dos privados de liberdade para apoio e acompanhamento das atividades de assistência em saúde intramuros;
II – Componente Básico da Assistência Farmacêutica e insumos para os municípios que tiverem unidade prisional em seu território;
III – Investimento para a habilitação de novas equipes de saúde prisional e equipes habilitadas até a data de publicação desta resolução;
IV – Custeio de equipes de saúde prisional com a portaria de habilitação publicada pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º - O valor total do cofinanciamento a partir desta resolução é de R$ 15.105.740,14 (quinze milhões cento e cinco mil setecentos e quarenta Reais e quatorze centavos).
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.