CIB-RJ

Ficam instituídas as normas do PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (COFI-PNAISP).

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                           ATO DO PRESIDENTE

 

                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.962 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

PACTUA A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (COFI-PNAISP)”.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- A documentação anexada ao Processo n.º SEI-08/001/032471/2019;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/10/2019.

DELIBERA:

Art. 1º- Ficam instituídas as normas do PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (COFI-PNAISP).

Parágrafo Único – O COFI-PNAISP é destinado a todos os Municípios do Estado do Rio de Janeiro que realizarem adesão às normas estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º - A adesão é voluntária, por meio da assinatura dos Termos de Adesão e Compromisso pela gestão municipal.

Parágrafo Único - O município que aderir aos termos desta Resolução deve apresentar o Plano de Ação para a Adesão à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional na Comissão Intergestores Regional e à Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade O prazo é de 60 dias após a entrega do Termo de Adesão e de Compromisso Municipal.

Art. 3º - Os recursos financeiros do COFI-PNAISP são destinados ao investimento e custeio em quatro diferentes modalidades:

I – Implantação de equipes municipais de gestão em saúde dos privados de liberdade para apoio e acompanhamento das atividades de assistência em saúde intramuros;

II – Componente Básico da Assistência Farmacêutica e insumos para os municípios que tiverem unidade prisional em seu território;

III – Investimento para a habilitação de novas equipes de saúde prisional e equipes habilitadas até a data de publicação desta resolução;

            IV – Custeio de equipes de saúde prisional com a portaria de habilitação publicada pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º - O valor total do cofinanciamento a partir desta resolução é de R$ 15.105.740,14 (quinze milhões cento e cinco mil setecentos e quarenta Reais e quatorze centavos).

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente