Pactuar a transferência do Fundo Estadual de Saúde, Tesouro Estadual fonte 100, para o Fundo Municipal de Saúde de Itaboraí do valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em parcela única como incentivo financeiro para as obras de adequação estrutural.
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.963 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO PARA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO – SVO NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, COMO REFERÊNCIA PARA AS REGIÕES METROPOLITANA II E BAIXADA LITORÂNEA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A apresentação do projeto de investimento e custeio para implantação do Serviço de Verificação de Óbito – SVO apresentado pelo município de Itaboraí através do processo SEI 08/001/024851/2019;
- A pactuação CIR Metro II nº 001/2019, de 22 de janeiro de 2019, onde pactua a proposta de implantação do Serviço de Verificação de Óbito da região Metropolitana II no município de Itaboraí;
- A apresentação na CIR Baixada Litorânea nº 05/2019, de 30 de Maio de 2019, da proposta de implantação do Serviço de Verificação de Óbito no município de Itaboraí como referência para as Regiões Metropolitana II e Baixada Litorânea;
- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/10/2019.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar a transferência do Fundo Estadual de Saúde, Tesouro Estadual fonte 100, para o Fundo Municipal de Saúde de Itaboraí do valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em parcela única como incentivo financeiro para as obras de adequação estrutural.
Art. 2º - Pactuar a transferência do Fundo Estadual de Saúde, Teto Fixo de Vigilância em Saúde fonte 225 para o Fundo Municipal de Saúde de Itaboraí do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por mês como incentivo financeiro para custeio do referido SVO, a partir do início das suas atividades.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.