CIB-RJ

Ficam definidos os valores anuais e mensais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde, do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e Secretarias Municipais de Saúde, conforme Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.993 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

PACTUA A VALORES ANUAIS DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PFVS), DO GRUPO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, DESTINADOS À SECRETARIA ESTADUAL E MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM N. 2.663, de 9 de outubro de 2019, define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências;

- A Portaria Nº 2.962, de 11 de novembro de 2019, prorroga o prazo de encaminhamento da Resolução CIB, previsto na Portaria nº 2.663, de 9 de outubro de 2019, que define os valores atuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/11/2019.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Ficam definidos os valores anuais e mensais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde, do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e Secretarias Municipais de Saúde, conforme Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Os valores pactuados para os municípios constantes no anexo III da Portaria GM n. 2.663, de 9 de outubro de 2019, foram calculados de acordo com os mesmos parâmetros adotados para os municípios que possuem Agentes de Combate às Endemias (ACE) cadastrados e elegíveis para receberem a Assistência Financeira Complementar, não sendo, portanto, necessário repactuar em CIB quando houver a inclusão destes profissionais no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente


 
Anexo
ESTADO: RIO DE JANEIRO

 

 

 

 

 

 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE

ESTADO

ESTRATO

POPULAÇÃO
2017


PFVS TOTAL DA UF (R$)

REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

PFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL  (R$)

33

RJ

2

16.718.956

86.906.659,08

16.846.363,84

1.403.863,65

                 
MUNICÍPIOS

             
 CÓD. IBGE

 MUNICÍPIO

 POPULAÇÃO 2017

PFVS ANUAL (R$)

REPASSE MENSAL  (R$)

  330010

Angra dos Reis

 

  194.619

728.669,61

60.722,46

  330015

Aperibé

 

  11.292

39.187,58

3.265,63

  330020

Araruama

 

  126.742

426.060,86

35.505,07

  330022

Areal

 

  12.143

41.423,71

3.451,97

 330023

Armação dos Búzios 

32.260

113.379,44

9.448,28

  330025

Arraial do Cabo

 

  29.304

103.655,02

8.637,91

  330030

Barra do Piraí

 

  97.460

337.229,53

28.102,46

  330040

Barra Mansa

 

  179.451

1.007.524,00

83.960,33

  330045

Belford Roxo

 

  495.783

2.059.992,37

171.666,03

  330050

Bom Jardim

 

  26.566

150.223,80

12.518,65

  330060

Bom Jesus do Itabapoana

  36.068

202.188,54

16.849,04

  330070

Cabo Frio

 

  216.030

1.209.975,74

100.831,31

  330080

Cachoeiras de Macacu

  57.048

319.468,80

26.622,40

  330090

Cambuci

 

  15.124

86.920,25

7.243,35

  330093

Carapebus

 

  15.568

87.596,29

7.299,69

  330095

Comendador Levy Gasparian

  8.336

47.720,32

3.976,69

  330100

Campos dos Goytacazes

  490.288

2.812.883,81

234.406,98

  330110

Cantagalo

 

  19.697

113.333,18

9.444,43

  330115

Cardoso Moreira

  12.519

72.435,29

6.036,27

  330120

Carmo

 

  18.264

102.278,40

8.523,20

  330130

Casimiro de Abreu

  41.999

236.025,37

19.668,78

  330140

Conceição de Macabu

  22.461

129.728,72

10.810,72

  330150

Cordeiro

 

  21.250

121.908,41

10.159,03

330160

Duas Barras 

11.169

62.961,89

5.246,82

  330170

Duque de Caxias

890.997

3.747.911,42

312.325,95

  330180

Engenheiro Paulo de Frontin

  13.576

47.860,79

3.988,39

  330185

Guapimirim

 

  57.921

196.691,99

16.390,99

  330187

Iguaba Grande

 

  26.936

93.621,11

7.801,75

  330190

Itaboraí

 

  232.394

985.209,43

82.100,78

  330200

Itaguaí

 

  122.369

507.831,35

42.319,27

  330205

Italva

 

  14.723

50.508,00

4.208,99

  330210

Itaocara

 

  22.694

79.383,16

6.615,26

  330220

Itaperuna

 

  99.997

403.884,16

33.657,01

  330225

Itatiaia

 

  30.703

106.191,85

8.849,32

  330227

Japeri

 

  101.237

429.689,74

35.807,47

  330230

Laje do Muriaé

 

  7.217

26.191,10

2.182,59

  330240

Macaé

 

  244.139

820.307,04

68.358,92

  330245

Macuco

 

  5.434

19.089,21

1.590,76

  330250

Magé

 

  237.420

985.293,00

82.107,75

  330260

Mangaratiba

 

  42.415

142.514,40

11.876,20

  330270

Maricá

 

  153.008

634.983,20

52.915,26

  330280

Mendes

 

  18.123

63.386,20

5.282,18

 330285

Mesquita 

171.280

717.044,30

59.753,69

  330290

Miguel Pereira

 

  24.871

87.721,43

7.310,11

  330300

Miracema

 

  26.551

92.990,01

7.749,16

  330310

Natividade

 

  14.960

51.901,82

4.325,15

  330320

Nilópolis

 

  158.329

657.065,35

54.755,44

  330330

Niterói

 

  499.028

2.070.966,20

172.580,51

  330340

Nova Friburgo

 

  185.381

690.358,92

57.529,90

  330350

Nova Iguaçu

 

  798.647

3.440.239,67

286.686,63

  330360

Paracambi

 

  50.447

169.501,92

14.125,16

  330370

Paraíba do Sul

 

  42.922

151.488,93

12.624,07

  330380

Paraty

 

  41.454

144.894,51

12.074,54

  330385

Paty do Alferes

 

  26.991

92.143,96

7.678,66

  330390

Petrópolis

 

  298.235

1.012.041,28

84.336,77

  330395

Pinheiral

 

  24.282

81.587,52

6.798,96

  330400

Piraí

 

  28.222

98.773,04

8.231,08

  330410

Porciúncula

 

  18.248

64.392,92

5.366,07

  330411

Porto Real

 

  18.829

68.874,51

5.739,54

  330412

Quatis

 

  13.785

47.356,32

3.946,35

  330414

Queimados

 

  145.386

603.351,90

50.279,32

  330415

Quissamã 

23.535

81.986,01

6.832,16

  330420

Resende

 

  126.923

440.795,57

36.732,96

  330430

Rio Bonito

 

  58.272

242.452,03

20.204,33

  330440

Rio Claro

 

  17.988

62.309,37

5.192,44

  330450

Rio das Flores

 

  8.984

31.224,96

2.602,07

  330452

Rio das Ostras

 

  141.117

542.670,59

45.222,54

  330455

Rio de Janeiro

 

  6.520.266

27.684.335,56

2.307.027,96

  330460

Santa Maria Madalena

  10.172

36.263,23

3.021,93

  330470

Santo Antônio de Pádua

  41.312

143.794,16

11.982,84

  330475

São Francisco de Itabapoana

  41.191

153.623,80

12.801,98

  330480

São Fidélis

 

  37.689

139.594,49

11.632,87

  330490

São Gonçalo

 

  1.049.826

4.356.777,90

363.064,82

  330500

São João da Barra

  35.174

136.258,31

11.354,85

  330510

São João de Meriti

  460.461

1.910.913,15

159.242,76

  330513

São José de Ubá

6.953

25.250,88

2.104,23

  330515

São José do Vale do Rio Preto

  21.114

70.943,04

5.911,92

  330520

São Pedro da Aldeia

  99.906

345.448,09

28.787,34

  330530

São Sebastião do Alto

  9.094

30.555,84

2.546,32

  330540

Sapucaia

 

  17.765

62.820,11

5.235,00

 330550

Saquarema 

85.175

298.029,37

24.835,78

  330555

Seropédica

 

  84.416

350.326,40

29.193,86

  330560

Silva Jardim

 

  21.253

74.490,42

6.207,53

  330570

Sumidouro

 

  15.191

51.872,73

4.322,72

  330575

Tanguá

 

  32.970

140.564,88

11.713,73

  330580

Teresópolis

 

  176.060

591.561,60

49.296,80

  330590

Trajano de Morais

  10.352

37.483,38

3.123,61

  330600

Três Rios

 

  79.402

280.501,78

23.375,14

  330610

Valença

 

  74.237

260.862,20

21.738,51

  330615

Varre-Sai

 

  10.597

36.229,15

3.019,09

  330620

Vassouras

 

  35.768

185.997,29

15.499,77

  330630

Volta Redonda

 

  265.201

958.346,37

79.862,19

TOTAIS

16.718.956

70.060.295,24

5.838.357,50