Pactuar o repasse do referido recurso em sua totalidade destinado à aquisição de câmaras refrigeradas de vacinas, para a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, que fará a aquisição dos equipamentos e os repassará aos municípios, que se enquadraram nos critérios abaixo descritos, e que foram definidos com base no Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS 002/2019, de 09 de julho de 2019.
PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.008 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
PACTUA A PACTUAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE CÂMARAS REFRIGERADAS DE VACINAS COM BASE NO OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO CONASS / CONASEMS 002/2019, DE 09 DE JULHO DE 2019, COM ADEQUAÇÕES ÀS NECESSIDADES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 197/2017, de 26 de dezembro de 2017, publicada pela ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana; e estabelece no Art. 22, parágrafo único, o prazo para adequação de 02 anos, contados a partir da data da publicação para o cumprimento do requisito disposto no § 2º, art. 10, que trata da adequação dos equipamentos de refrigeração para guarda e conservação de vacinas;
- A Instrução Técnica-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, que dispõe sobre o cálculo do valor total do incentivo financeiro destinado aos estados para o fomento e aprimoramento da Rede de Frio e orienta a seleção de câmaras refrigeradas de vacinas;
- O Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS nº 002/2019, de 09 de julho de 2019, que trata do levantamento sobre a rede de frio em municípios até 100.000 (cem mil) habitantes, e estabelece os recursos definidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de câmaras, destinando ao Estado do Rio de Janeiro o total de R$ 1.076.075,00 (um milhão, setenta e seis mil e setenta e cinco reais);
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/11/2019.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar o repasse do referido recurso em sua totalidade destinado à aquisição de câmaras refrigeradas de vacinas, para a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, que fará a aquisição dos equipamentos e os repassará aos municípios, que se enquadraram nos critérios abaixo descritos, e que foram definidos com base no Ofício Circular Conjunto CONASS/CONASEMS 002/2019, de 09 de julho de 2019.
Critérios:
a) Definiu-se como padrão a câmara de 200 litros para todos os municípios contemplados, que comporta até a capacidade de 9.000 doses de imunobiológicos.
b) Considerou-se a recomendação do supracitado ofício, quanto ao porte populacional, ou seja, municípios com até 100.000 habitantes;
c) Relação dos municípios contemplados consta no Anexo 1.
Art. 2º - Ficam os municípios contemplados nesta resolução obrigados a instalar equipamento de informática, com estrutura de TI apropriada para utilização do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI);
Art. 3º - Será necessária estrutura mínima da central de rede de frio para instalação da câmara refrigerada de vacinas e utilização em segurança de acordo com as normas técnicas do Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde – última versão;
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e terá o prazo de 24 meses para execução do recurso financeiro.