CIB-RJ

Pactuar o credenciamento da Clínica e Cirurgia de Olhos Dr. Armando Augusto Guedes Ltda., inscrito no CNES n.º 3122786, localizada no Município do Rio de Janeiro, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Alta Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.939 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

PACTUAR O CREDENCIAMENTO DA CLINICA E CIRURGIA DE OLHOS ARMANDO AUGUSTO GUEDES LTDA. COMO UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM N.º 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS N.º 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.250 de 17/03/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada ao Processo PMRJ/SMSDC/09/003870/2011, e;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13 de setembro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o credenciamento da Clínica e Cirurgia de Olhos Dr. Armando Augusto Guedes Ltda., inscrito no CNES n.º 3122786, localizada no Município do Rio de Janeiro, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Alta Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Estabelecer que esta unidade integrará a Rede Estadual de Atenção em Oftalmologia como referência para o Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente