CIB-RJ

Pactuar o recadastramento do Serviço de Residência Terapêutica Monte Líbano I para Tipo II, inscrito no CNES n.º 2284111, situado à Rua Alzira n.º 105, Monte Líbano – Nova Iguaçu/RJ.


PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.946 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

PACTUA O RECADASTRAMENTO DO SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA MONTE LIBANO I PARA TIPO II, NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao Processo E-08/7638/2009, e;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13 de setembro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o recadastramento do Serviço de Residência Terapêutica Monte Líbano I para Tipo II, inscrito no CNES n.º 2284111, situado à Rua Alzira n.º 105, Monte Líbano – Nova Iguaçu/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente