CIB-RJ

Pactuar o credenciamento da Clínica e Cirurgia de Olhos Armando Augusto Guedes Ltda., inscrito no CNES n.º 3122786, localizado no Município do Rio de Janeiro, na modalidade Hospital Dia para procedimentos de oftalmologia.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE SETEMBRO DE 2012. 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.945 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

PACTUA O CREDENCIAMENTO DA CLÍNICA E CIRURGIA DE OLHOS ARMANDO AUGUSTO GUEDES LTDA. NA MODALIDADE DE ASSISTÊNCIA HOSPITAL DIA/OFTALMOLOGIA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM n.º 957/2008 que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS n.º 288/2008 que dispõe sobre a organização das Redes Estaduais de Atenção em Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1939, de 13/09/2012 que aprovou o credenciamento da Clínica e Cirurgia de Olhos Armando Augusto Guedes Ltda. como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Alta Complexidade;

- A Portaria MS/GM n.º 44/2001 que dispõe sobre o credenciamento/habilitação de serviços na modalidade de assistência hospital dia;

- A documentação anexada ao Processo PMRJ 09/003871/2011, e;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13 de setembro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o credenciamento da Clínica e Cirurgia de Olhos Armando Augusto Guedes Ltda., inscrito no CNES n.º 3122786, localizado no Município do Rio de Janeiro, na modalidade Hospital Dia para procedimentos de oftalmologia.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente