Pactuar a alteração do município de alocação do recurso de educação permanente e profissional da Região Baixada Litorânea, oriundos da Portaria GM/MS nº 4.033/2010 e Portaria GM/MS nº 2.200/2011, para o município de Rio das Ostras
PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.967 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
PACTUA ALTERAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALOCAÇÃO DO RECURSO DA EDUCAÇÃO PERMANENTE DA REGIÃO DA BAIXADA LITORÂNEA, DOS ANOS 2010 E 2011, PARA O MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria nº 4.033, de 17 de dezembro de 2010, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A Deliberação Conjunta CIB-RJ/COSEMS-RJ nº 01, de 09 de Dezembro de 2010, que aprova o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do estado do Rio de Janeiro 2010/2011;
- A Portaria nº 2.200, de 14 de Setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- Deliberação CIB-RJ nº 1.445, de 18 de outubro de 2011, que aprova o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro – exercício orçamentário 2011;
- A Deliberação CIR-Baixada Litorânea Nº 17, de 27 de julho de 2012, que altera o município de alocação do recurso de educação permanente e profissional da Região Baixada Litorânea, dos anos de 2010 e 2011;
- A documentação anexada a CI SES/CGESG N.º 193, de 04 de setembro de 2012, e;
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13 de setembro de 2012.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar a alteração do município de alocação do recurso de educação permanente e profissional da Região Baixada Litorânea, oriundos da Portaria GM/MS nº 4.033/2010 e Portaria GM/MS nº 2.200/2011, para o município de Rio das Ostras.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente