CIB-RJ

Estabelece que o repasse dos recursos de custeio, inclusive os do Processo de Qualificação das UPAs sob a Gestão Estadual, sejam repassados diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, conforme descrito no Anexo I desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1983 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.

ESTABELECE O REPASSE DOS RECURSOS DESTINADOS AO CUSTEIO DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO DAS UPAS, PROVENIENTES DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n.º 1020, de 13 de maio de 2009 que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

- A Portaria GM/MS nº 4309, de 30 de dezembro de 2010, que habilita as Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h, nos respectivos portes nas referidas localidades (Rio de Janeiro – 15 Upas – Porte III, Belford Roxo – 01 Upa – Porte III, Duque de Caxias – 02 Upas – Porte III, Barra Mansa – 01 Upa – Porte III, Volta Redonda – 01 Upa – Porte III);

- A Portaria GM/MS nº 1592, de 07 de julho de 2011, que estabelece recursos disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro para custeio das Unidades acima;

- A Portaria GM/MS nº 1172, de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de Urgência 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

- Considerando o Ofício SES/GS/APAR nº 172/2012, encaminhado a Coordenação Geral de Urgência e Emergência, solicitando que os incentivos financeiros voltados para a Qualificação das UPAs sejam repassados diretamente aos seus respectivos Fundos;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09 de agosto de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Estabelece que o repasse dos recursos de custeio, inclusive os do Processo de Qualificação das UPAs sob a Gestão Estadual, sejam repassados diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, conforme descrito no Anexo I desta Deliberação.

Art. 2º - Estabelece que o repasse dos recursos de custeio, inclusive os do Processo de Qualificação das UPAs sob a Gestão Municipal, sejam repassados diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme descrito no Anexo II desta Deliberação.

Art. 3º - Estabelece que o repasse dos recursos de custeio, inclusive os do Processo de Qualificação das UPAs Gestão Municipal, dos Municípios que não assumiram os seus prestadores de serviços, sejam repassados diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, conforme descrito no Anexo III desta Deliberação.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I

UPAS GESTÃO ESTADUAL:

  • Maré, Irajá, Santa Cruz, Bangu, Campo Grande I, Tijuca, Duque de Caxias I, Ricardo de Albuquerque, Botafogo, Nova Iguaçu I, Marechal Hermes, Duque de Caxias II, Ilha do Governador, Jacarepaguá, Penha, Campo Grande II, Realengo, Engenho Novo, São Gonçalo I, Niterói, Campos dos Goytacazes, Nova Iguaçu II, Copacabana, São Gonçalo II, Mesquita, Itaboraí, Queimados, São Pedro da Aldeia.

ANEXO II

UPAS GESTÃO MUNICIPAL:

  • Belford Roxo, Barra Mansa, Volta Redonda, Manguinhos (SMS Rio de Janeiro), Três Rios, Rocinha (SMS Rio de Janeiro), Teresópolis, Alemão (SMS Rio de Janeiro), Macaé I, Nova Friburgo, Angra dos Reis, Itaguaí, São João do Meriti, Petrópolis I, Rio Bonito, Petrópolis II, Itaperuna, Nilópolis, Cabo Frio II, Resende, Macaé II, Maricá.

ANEXO III

UPAS GESTÃO MUNICIPAL, A SEREM REPASSADOS PELO FES:

  • Cabo Frio I, Cabo Frio II, Araruama.