CIB-RJ

Aprovar a atualização dos valores mensais da contribuição dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, a partir da competência outubro de 2012, para fins de transferência ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e ao Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, conforme valores constantes do ANEXO ÚNICO desta Deliberação, a serem deduzidos dos recursos alocados no componente da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar de cada Município, independentemente da forma de gestão

PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.006 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.

ATUALIZA OS VALORES DA CONTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL DO CONASEMS E DO COSEMSRJ.

 O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 - A competência da Comissão Intergestores Bipartite para decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, conforme disposto no Art. 14-A, da Lei Federal n° 8.080, de 28 de setembro de 1990, com redação dada pela Lei Federal n° 12.466, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre as Comissões Intergestores, o CONASS e o CONASEMS, dentre outras providências;

- A Portaria GM nº 220, de 30 de janeiro de 2007, que regulamenta a operacionalização da cessão de crédito do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC para pagamento de contribuição institucional ao CONASS e CONASEMS;

- A Deliberação CIB/RJ n° 575, de 04 de dezembro de 2008, que aprovou a operacionalização da cessão de crédito do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC para pagamento de contribuição institucional ao CONASS e CONASEMS;

- A Deliberação da Assembléia Geral do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, realizada em 26 de outubro de 2000, estabelecendo o valor da contribuição dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, em percentual de 0,5% (meio por cento), do valor do PAB-FIXO, mensalmente e de 0,15% (zero vírgula quinze por cento), do valor do PAB-FIXO, especificamente do Município do Rio de Janeiro, por mês, conforme disposto no Art. 18, inciso V, do Estatuto do COSEMSRJ;

- A obrigatoriedade do pagamento da contribuição institucional dos Municípios ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, de acordo com o Art. 48, inciso I, §§ 1º ao 4º do Estatuto do CONASEMS e ao Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMSRJ, de acordo com o disposto no Art. 36, inciso I, do Estatuto do COSEMS/RJ;

- O disposto nos artigos 286 e 288 e o § 1º do Art. 654 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18/10/2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a atualização dos valores mensais da contribuição dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, a partir da competência outubro de 2012, para fins de transferência ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e ao Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, conforme valores constantes do ANEXO ÚNICO desta Deliberação, a serem deduzidos dos recursos alocados no componente da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar de cada Município, independentemente da forma de gestão.

Art. 2º - O total dos recursos a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, para que este transfira ao Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ a parte que lhe cabe, é de R$ 101.355,74 (cento e hum mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2012. 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente

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