CIB-RJ

Pactuar o Plano Estadual de Saúde do Homem no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem.

PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.008 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.

PACTUA O PLANO ESTADUAL DE SAÚDE DO HOMEM NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Política Nacional de Atenção Básica, onde alicerça suas ações e metas de prevenção, promoção, tratamento e reabilitação dos agravos, à saúde do Homem nos serviços oferecidos na Rede SUS;

- A implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem por meio de repasse financeiro único – Portaria GM/MS n.º 2708, de 17/11/2011;

- O parágrafo único da Portaria GM/MS N.º 2708, de 17/11/2011, estabelece que as ações estratégicas determinadas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem devem constar do Plano Estadual de Saúde e das Programações Anuais;

- A aprovação do Plano Estadual de Saúde do Homem pelo Conselho Estadual de Saúde, conforme a Deliberação CES n.º 88, de 06/09/2012;

- A documentação anexada na CI/SES/SAS/SAB/AB/CAGAB N.º 06/2012, e;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18/10/2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Plano Estadual de Saúde do Homem no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente