CIB-RJ

Pactuar a solicitação para estratificação de habilitação dos 280 (duzentos e oitenta) leitos de cuidados prolongados no Hospital de Vargem Alegre em Barra do Piraí, na Região do Médio Paraíba, com 40 (quarenta) leitos por vez até o total previsto de 280 (duzentos e oitenta) leitos.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE JANEIRO DE 2020

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                 ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.063 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO PARA ESTRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DOS 280 (DUZENTOS E OITENTA) LEITOS DE CUIDADOS PROLONGADOS NO HOSPITAL DE VARGEM ALEGRE EM BARRA DO PIRAÍ, NA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.

 

O Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria de Consolidação GM/MS n.º 3, de 28 de setembro de 2017, que descreve a consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

- O Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Médio Paraíba;

- A Deliberação CIR-MP n.º 039, de 01 de outubro de 2019, que pactua a solicitação para estratificação de habilitação dos 280 (duzentos e oitenta) leitos de cuidados prolongados no Hospital de Vargem Alegre em Barra do Piraí, na região do Médio Paraíba;

- A Deliberação CIR-MP n.º 40, de 01 de outubro de 2019, que pactua a solicitação de alteração e atualização no PAR RUE do número de CNPJ da Cruz Vermelha Barra do Piraí, na região do Médio Paraíba;

- A documentação anexada ao processo n.º SEI-08/002/002633/2019;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/01/2020.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação para estratificação de habilitação dos 280 (duzentos e oitenta) leitos de cuidados prolongados no Hospital de Vargem Alegre em Barra do Piraí, na Região do Médio Paraíba, com 40 (quarenta) leitos por vez até o total previsto de 280 (duzentos e oitenta) leitos.

Art. 2º - Pactuar a atualização no PAR RUE Médio Paraíba do número do CNPJ da Cruz Vermelha Barra do Piraí, para 08.560.973/00030-059.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2020.
 
 
 
ROBERTO POZZAN
Presidente em Exercício