Pactuar a solicitação para estratificação de habilitação dos 280 (duzentos e oitenta) leitos de cuidados prolongados no Hospital de Vargem Alegre em Barra do Piraí, na Região do Médio Paraíba, com 40 (quarenta) leitos por vez até o total previsto de 280 (duzentos e oitenta) leitos.
PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE JANEIRO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.063 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.
PACTUA A SOLICITAÇÃO PARA ESTRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DOS 280 (DUZENTOS E OITENTA) LEITOS DE CUIDADOS PROLONGADOS NO HOSPITAL DE VARGEM ALEGRE EM BARRA DO PIRAÍ, NA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.
O Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- A Portaria de Consolidação GM/MS n.º 3, de 28 de setembro de 2017, que descreve a consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
- O Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Médio Paraíba;
- A Deliberação CIR-MP n.º 039, de 01 de outubro de 2019, que pactua a solicitação para estratificação de habilitação dos 280 (duzentos e oitenta) leitos de cuidados prolongados no Hospital de Vargem Alegre em Barra do Piraí, na região do Médio Paraíba;
- A Deliberação CIR-MP n.º 40, de 01 de outubro de 2019, que pactua a solicitação de alteração e atualização no PAR RUE do número de CNPJ da Cruz Vermelha Barra do Piraí, na região do Médio Paraíba;
- A documentação anexada ao processo n.º SEI-08/002/002633/2019;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/01/2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação para estratificação de habilitação dos 280 (duzentos e oitenta) leitos de cuidados prolongados no Hospital de Vargem Alegre em Barra do Piraí, na Região do Médio Paraíba, com 40 (quarenta) leitos por vez até o total previsto de 280 (duzentos e oitenta) leitos.
Art. 2º - Pactuar a atualização no PAR RUE Médio Paraíba do número do CNPJ da Cruz Vermelha Barra do Piraí, para 08.560.973/00030-059.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.