CIB-RJ

Pactuar propostas de Emendas Parlamentares n.º 12396542000114001, 12396542000114005, 12396542000115002, 12396542000115010, destinadas a aquisição de equipamentos e materiais permanentes no âmbito da atenção básica, apresentadas pelo município de Natividade.

PUBLICADA NO D.O DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

             DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.112  DE 12 DE MARÇO DE 2020.

 

PACTUA PROPOSTA N.ºS 12396542000114001, 12396542000114005, 12396542000115002, 12396542000115010, DESTINADAS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA APRESENTADAS PELO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM/MS n.º 565, de 09 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionam recursos ao Sistema Único de Saúde no exercício de 2018 e regula a forma de transferência dos recursos financeiros para custeio de Unidades de Saúde, no âmbito doSUS;

- A Portaria n.º 163, de 30 de janeiro de 2020, que estabelece o prazo para execução dos recursos financeiros repassados a partir de 18 de dezembro de 2013 para aquisição de equipamentos;

- A documentação anexada ao SEI-080001/005107/2020;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/03/2020.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar propostas de Emendas Parlamentares n.º 12396542000114001, 12396542000114005, 12396542000115002, 12396542000115010, destinadas a aquisição de equipamentos e materiais permanentes no âmbito da atenção básica, apresentadas pelo município de Natividade.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2020.
 
 
 
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente