Pactuar a dotação orçamentária do Ministério da Saúde à Secretaria de Estado de Saúde, através da indicação de Emenda Parlamentar Federal individual, para fins da captação de recursos objetivando investimentos no estado do Rio de Janeiro no total de R$ 19.611.754,00, conforme descrito abaixo.
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE MARÇO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.116 DE 12 DE MARÇO DE 2020.
PACTUAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, ATRAVÉS DA INDICAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao SEI-080001/004380/2020;
- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/03/2020.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a dotação orçamentária do Ministério da Saúde à Secretaria de Estado de Saúde, através da indicação de Emenda Parlamentar Federal individual, para fins da captação de recursos objetivando investimentos no estado do Rio de Janeiro no total de R$ 19.611.754,00, conforme descrito abaixo.
Programa/Ação |
Objeto |
Componente |
Valor Capital (R$) |
Valor Custeio (R$) |
Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial |
Incremento do MAC |
- |
15.811.754,00 |
|
Estruturação de unidades de atenção especializada em saúde |
Aquisição de equipamento e material permanente |
- Hospital geral e especializado - Oficina ortopédica - Laboratório - Centro especializado em recuperação - Unidade de cuidados prolongados - Central de regulação (SAMU 192) - Porta de entrada hospitalar - Hemocentro - Serviço de referencia para diagnóstico do câncer de mama |
3.800.000,00 |
- |
Construção de unidade de atenção especializada em saúde |
||||
Ampliação de unidade de atenção especializada em saúde |
||||
Estruturação de unidades de atenção especializada em saúde |
Aquisição de veículo adaptado para transporte de pacientes |
|||
Aquisição de transporte eletivo |
||||
Aquisição de ambulância – Tipo A |
||||
Aquisição de SAMU 192 |
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.