CIB-RJ

Pactuar a dotação orçamentária do Ministério da Saúde à Secretaria de Estado de Saúde, através da indicação de Emenda Parlamentar Federal individual, para fins da captação de recursos objetivando investimentos no estado do Rio de Janeiro no total de R$ 19.611.754,00, conforme descrito abaixo.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE MARÇO DE 2020

 

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.116 DE 12 DE MARÇO DE 2020.

 

PACTUAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, ATRAVÉS DA INDICAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A documentação anexada ao SEI-080001/004380/2020;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/03/2020.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a dotação orçamentária do Ministério da Saúde à Secretaria de Estado de Saúde, através da indicação de Emenda Parlamentar Federal individual, para fins da captação de recursos objetivando investimentos no estado do Rio de Janeiro no total de R$ 19.611.754,00, conforme descrito abaixo.

Programa/Ação

Objeto

Componente

Valor Capital (R$)

Valor Custeio (R$)

Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial

Incremento do MAC

  -

15.811.754,00

Estruturação de unidades de atenção especializada em saúde

Aquisição de equipamento e material permanente

- Hospital geral e especializado

- Oficina ortopédica

- Laboratório

- Centro especializado em recuperação

- Unidade de cuidados prolongados

- Central de regulação (SAMU 192)

- Porta de entrada hospitalar

- Hemocentro

- Serviço de referencia para diagnóstico do câncer de mama

3.800.000,00

-

Construção de unidade de atenção especializada em saúde

Ampliação de unidade de atenção especializada em saúde

Estruturação de unidades de atenção especializada em saúde

Aquisição de veículo adaptado para transporte de pacientes

   
Aquisição de transporte eletivo

Aquisição de ambulância – Tipo A

Aquisição de SAMU 192

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2020.
 
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente