CIB-RJ

Pactuar o Fluxo de Comunicação de Pacientes Atendidos pela Central de Atendimento 160, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE ABRIL DE 2020

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.142 DE 20 DE ABRIL DE 2020.

PACTUAR O FLUXO DE COMUNICAÇÃO DE PACIENTES ATENDIDOS PELA CENTRAL DE ATENDIMENTO 160, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- Que o governo do estado implantou a Central de Atendimento 160 com o objetivo de criar um canal de comunicação da população fluminense com enfermeiro e médico, para orientação e esclarecimentos sobre dúvidas relacionadas COVID-19.

- Que essa valiosa ferramenta recebe ligações telefônicas, faz as devidas recomendações clínicas, de acordo com as diversas demandas apresentadas. Quando identificada alguma possibilidade de agravamento do quadro e/ou comorbidade(s), o profissional de saúde faz o monitoramento de acordo com cada caso através de ligações telefônicas.

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/04/2020.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Fluxo de Comunicação de Pacientes Atendidos pela Central de Atendimento 160, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Para garantia da longitudinalidade e coordenação do cuidado como Atributos da Atenção Primária à Saúde (APS), a Central de Atendimento 160 emitirá para o representante nos municípios, preferencialmente o coordenador de Atenção Primária, a lista dos seus munícipes para serem contactados e notificados, quando necessário.    

Solicito preenchimento abaixo:

Município: ___________________________________________

Nome do responsável da APS: _________________________________

Telefone: ___________________________________________

Email: ______________________________________________

 

Parágrafo único - Em caso de alteração dos dados do responsável pelo recebimento destas informações, solicita-se que Assessoria de Regionalização seja comunicada imediatamente, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone: (21) 2334-1305.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2020.
 
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente