CIB-RJ

Aprovar a implantação do Ambulatório de Especialidades na Unidade de Saúde Dr. Antônio Monteiro, nos termos do Memorial Assistencial e de acordo com o estabelecido na Resolução CIT nº 10 de 08 de Dezembro de 2016, conforme descrito no Anexo desta deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE ABRIL DE 2020

 

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                             ATO DO PRESIDENTE

                  *DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.153 DE 16 DE ABRIL DE 2020.

 

APROVA A PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO DO AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES NA UNIDADE DE SAÚDE DR. ANTÔNIO MONTEIRO – CNES 2272210 E RATIFICA A PROPOSTA Nº 12097798000/1200-01, PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA A REFERIDA UNIDADE.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício GAB n.º 083/2020, de 15 de abril de 2020;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/04/2020.

DELIBERA:

Art. 1º Aprovar a implantação do Ambulatório de Especialidades na Unidade de Saúde Dr. Antônio Monteiro, nos termos do Memorial Assistencial e de acordo com o estabelecido na Resolução CIT nº 10 de 08 de Dezembro de 2016, conforme descrito no Anexo desta deliberação.

Art. 2º - Ratificar a proposta nº 12097798000/1200-01, para fins de aquisição de equipamento e materiais permanentes para Unidade de Atendimento Dr. Antônio Monteiro, CNES n.º 2272210, do município de Porciúncula.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2020.
 
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente

 

 

 

Anexo

MEMORIAL ASSISTENCIAL

Do Objeto:

Implantação de Ambulatório de Especialidades na Unidade Mista de Saúde Dr. Antônio Monteiro – CNES 2272210

Da Unidade Beneficiaria:

A Unidade Mista DR. ANTONIO MONTEIRO, é uma unidade recém inaugurada pelo município, funcionando no antigo prédio da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PORCIÚNCULA, unidade hospitalar filantrópica, que se encontrava desativa desde 2015 e teve seu prédio desapropriado pela municipalidade a fim de garantir o direito à saúde.   Atualmente oferta atendimento de serviços de emergência e internações clinicas de adultos e crianças.

Do Local de Funcionamento:

O serviço de ambulatório especializado funcionará numa área anexa à Unidade Mista, onde funcionou o antigo Pronto Socorro municipal.

Da Área de Intervenção:

Para o funcionamento do serviço estão sendo realizadas intervenções de reforma para a recuperação e adequação de uma área física total de 386 metros quadrados composta por um total de 26 ambientes, sendo assim distribuídos:

·      01 sala de espera,

·      01 sala recepção,

·      02 consultórios indiferenciados,

·      01 sala de procedimentos,

·      09 salas de exames,

·      01 sala para administração da unidade,

·      03 sala para deposito de materiais,

·      01 sala de reuniões,

·      01 copa,

·      02 sala para DML

·      04 Banheiros

Das Especialidades Previstas:

·      Cardiologia: Realização de ECG, Teste Ergométrico, Holter e MAPA;

·      Neurologia: Realização de EEG e ENM;

·      Pneumologia: Espirometria,

·      Radiologia: Ultrassonografia e Densitometria Óssea;

·      Gastrenterologia: Endoscopia Digestiva Alta;

·      Audiologia: Audiometria.

Da contratação dos Recursos Humanos:

O município de Porciúncula integra o CODESP – Consorcio para o Desenvolvimento da Saúde Pública, do qual fazem parte também, os municípios de Natividade e Varre Sai; com o qual celebrou Contrato de Programa para Gestão Associada de Serviço Público, tendo como objeto o gerenciamento da unidade e a ampliação do acesso aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos de média complexidade à população dos municípios consorciados. Desta forma a alocação dos recursos humanos envolvidos, será de responsabilidade do referido consorcio, nos termos do contrato.

Dos recursos financeiros:

As intervenções de reforma para adequação da estrutura física estão previstas em termo de cooperação técnica e financeira com a Secretaria de Estado de Saúde, firmado em 13/02/2020.

Os equipamentos e mobiliários serão adquiridos com recursos previstos em dois termos de cooperação técnica e financeira firmados com a Secretaria de Estado de Saúde, em 16/09/219 e 13/02/2020 respectivamente e ainda recursos do FNS, Proposta nº 12097798000120001.

O Custeio da unidade se dará a partir do remanejamento de recursos da PPI da Média Complexidade SUS e complementação de recursos dos municípios interessados, para a complementação de tabela, de acordo com pactuação oportuna. 

Porciúncula, em 19 de Abril de 2020.

Adriano de Almeida Monteiro

Secretário de Saúde

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 29 de abril de 2020.