Ratificar a proposta nº 39563.911001/20-001, 39563.911001/20-002 e 39563.911001/20-005, para fins de aquisição de material permanente para unidade de atenção especializada em saúde, do município de Volta Redonda.
PULBICADA NO D.O. DE 29 DE ABRIL DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.155 DE 16 DE ABRIL DE 2020.
RATIFICA A PROPOSTA Nº 39563.911001/20-001, 39563.911001/20-002 E 39563.911001/20-005, PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Ofício n.º 422, de 17 de abril de 2020;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/04/2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Ratificar a proposta nº 39563.911001/20-001, 39563.911001/20-002 e 39563.911001/20-005, para fins de aquisição de material permanente para unidade de atenção especializada em saúde, do município de Volta Redonda.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.