CIB-RJ

Ratificar a proposta nº 39563.911001/20-001, 39563.911001/20-002 e 39563.911001/20-005, para fins de aquisição de material permanente para unidade de atenção especializada em saúde, do município de Volta Redonda.

PULBICADA NO D.O. DE 29 DE ABRIL DE 2020

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.155 DE 16 DE ABRIL DE 2020.

 

RATIFICA A PROPOSTA Nº 39563.911001/20-001, 39563.911001/20-002 E 39563.911001/20-005, PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício n.º 422, de 17 de abril de 2020;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/04/2020.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar a proposta nº 39563.911001/20-001, 39563.911001/20-002 e 39563.911001/20-005, para fins de aquisição de material permanente para unidade de atenção especializada em saúde, do município de Volta Redonda.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2020.
 
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente