Ratificar proposta n.º 12240.308000/1200-05 e Plano de Trabalho em anexo, no valor de R$ 2.998.292,00 (Dois Milhões, novecentos e noventa e oito mil e duzentos e noventa e dois reais) relativo ao recurso de emenda aportado no município de Miguel Pereira consignado no OGU 2020 para fins de Aquisição de Equipamentos e materiais Permanentes para Hospital Municipal Miguel Pereira, CNES nº 2283239, visando análise e posterior pactuação, com o objetivo de ampliar os serviços de Atendimento de Urgência e Emergência, Serviços de parto normal com 02 (dois) Leitos PPP, Serviços cirúrgicos gerais e partos cirúrgicos, Serviços ambulatoriais, Serviços administrativos e serviço de esterilização, acarretando a melhoria na oferta de serviços ora existentes, e também no intuito de reorganizar a rede de assistencial na região.
PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE ABRIL DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.130 DE 16 DE ABRIL DE 2020.
RATIFICA Á PROPOSTA Nº 12240.308000/1200-05 DESTINADA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS PERMANENTES, DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada ao Ofício nº 20/GAB/2020;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/04/2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Ratificar proposta n.º 12240.308000/1200-05 e Plano de Trabalho em anexo, no valor de R$ 2.998.292,00 (Dois Milhões, novecentos e noventa e oito mil e duzentos e noventa e dois reais) relativo ao recurso de emenda aportado no município de Miguel Pereira consignado no OGU 2020 para fins de Aquisição de Equipamentos e materiais Permanentes para Hospital Municipal Miguel Pereira, CNES nº 2283239, visando análise e posterior pactuação, com o objetivo de ampliar os serviços de Atendimento de Urgência e Emergência, Serviços de parto normal com 02 (dois) Leitos PPP, Serviços cirúrgicos gerais e partos cirúrgicos, Serviços ambulatoriais, Serviços administrativos e serviço de esterilização, acarretando a melhoria na oferta de serviços ora existentes, e também no intuito de reorganizar a rede de assistencial na região.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.