CIB-RJ

Ratificar proposta n.º 12240.308000/1200-04, no valor de R$ 999.267,00 (Novecentos e Noventa e Nove mil e duzentos e sessenta e sete reais) relativo ao recurso de emenda aportado do município de Miguel Pereira consignado no OGU 2020 para fins de Aquisição de Equipamentos e materiais Permanentes para Hospital Municipal Miguel Pereira, CNES 2283239, visando análise e posterior pactuação, com o objetivo de ampliar os serviços de enfermaria Obstétrica com 20 (Vinte) leitos recém nascidos, enfermaria obstétrica com 9 (Nove) Leitos Adultos e serviço de Diagnóstico por imagem acarretando a melhoria na oferta de serviços ora existentes, e também no intuito de reorganizar a rede de assistencial na região.

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE ABRIL DE 2020

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.131 DE 16 DE ABRIL DE 2020.

 

RATIFICA A PROPOSTA Nº 12240.308000/1200-04 DESTINADA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS PERMANENTES, DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada ao Ofício nº 21/GAB/2020;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/04/2020.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar proposta n.º 12240.308000/1200-04, no valor de R$ 999.267,00 (Novecentos e Noventa e Nove mil e duzentos e sessenta e sete reais) relativo ao recurso de emenda aportado do município de Miguel Pereira consignado no OGU 2020 para fins de Aquisição de Equipamentos e materiais Permanentes para Hospital Municipal Miguel Pereira, CNES 2283239, visando análise e posterior pactuação, com o objetivo de ampliar os serviços de enfermaria Obstétrica com 20 (Vinte) leitos recém nascidos, enfermaria obstétrica com 9 (Nove) Leitos Adultos e serviço de Diagnóstico por imagem acarretando a melhoria na oferta de serviços ora existentes, e também no intuito de reorganizar a rede de assistencial na região.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2020.
 
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente