CIB-RJ

Ratificar a Proposta n.º28919.637000/1100-04, referente à construção de Unidade Básica de Saúde, localizada no endereço RJ 116 – KM 256, loteamento Belo Monte, do Município de Laje do Muriaé, para liberação da 2ª parcela do recurso, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.226, de 18 de setembro de 2009 e a Portaria GM/MS n.º 3.854, de 08 de dezembro de 2010.

PUBLICADA NO D.O DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.052 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.

PACTUA A PROPOSTA QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerandoa 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de novembro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar a Proposta n.º28919.637000/1100-04, referente à construção de Unidade Básica de Saúde, localizada no endereço RJ 116 – KM 256, loteamento Belo Monte, do Município de Laje do Muriaé, para liberação da 2ª parcela do recurso, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.226, de 18 de setembro de 2009 e a Portaria GM/MS n.º 3.854, de 08 de dezembro de 2010.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente