CIB-RJ

Suspender o fornecimento de teste rápido para dengue referente ao uso em serviços de assistência a pacientes com dengue pela Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2045 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.

PACTUA A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO TESTE RÁPIDO DE DENGUE PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- O atual cenário epidemiológico da dengue no Estado do Rio de janeiro, com intensa circulação do DENV4;

- A baixa sensibilidade dos testes rápidos para dengue DENV4 identificado em estudos preliminares;

- A reavaliação, por parte do Ministério da Saúde, do protocolo de triagem laboratorial de amostras de dengue;

- O protocolo de manejo clínico da dengue do Ministério da Saúde não inclui o teste rápido de dengue na avaliação clínica de pacientes com suspeita de dengue;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.379, de 08 de agosto de 2011, que dispõe do Programa de Ações de Combate à Dengue – 2012, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- A documentação anexa na CI SES/OP/SVS/397/2012;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 08 de novembro de 2012.

DELIBERA:

Art.1º - Suspender o fornecimento de teste rápido para dengue referente ao uso em serviços de assistência a pacientes com dengue pela Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente