CIB-RJ

Referendar a Deliberação Conjunta CIB-RJ/COSEMS-RJ n.º 75/2020, de 29 de maio de 2020, republicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 10 de junho de 2020.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE JUNHO DE 2020

 

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.186 DE 10 DE JUNHO DE 2020.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ/COSEMS-RJ N.º 75/2020, DE 29 DE MAIO DE 2020, REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 10 DE JUNHO DE 2020.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a situação de emergência de saúde internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o alinhamento do Ministério da Saúde (MS) por meio de suas orientações e recomendações, o Brasil passa a tomar medidas, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, conforme a Portaria n.º 188, de 03 de fevereiro de 2020;

- a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 71, de 01 de abril de 2020, que pactua, ad referendum, o Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro;

- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB-RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB-RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- a Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus – COVID-19, responsável pela atual pandemia;

- o Decreto n.º 46.984, de 20 de março de 2020, estabelece que “Art. 2º - As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à limites da Lei Complementar n.º 101/2020”.;

- as orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde, o cenário da pandemia passa a ser considerada prioridade na agenda da Secretaria do Estado do Rio de Janeiro (SES-RJ), passando a pensar e desenvolver ações estratégicas no campo da saúde no enfrentamento ao vírus;

- para além dos problemas relacionados a propagação do Coronavírus, um dos desafios impostos está relacionado à garantia de manter o acesso ao cuidado em saúde a enfermidades pré-existentes. Simultaneamente, entende-se que existem danos em potencial à população haja vista a rapidez de contágio e uma importante taxa de mortalidade agravada ao grupo apontado com propício a maior risco de infecção;

- que todas as pessoas estão suscetíveis a contrair o Coronavírus. Contudo, usuários idosos, acometidos por doenças crônicas como, diabetes e hipertensão, além de imunodeprimidos são considerados pertencentes ao grupo de risco quando infectados, dado o fato da infecção ser passível de ocasionar o agravamento do quadro clínico dos mesmos, levando, inclusive, a óbito;

- a CI SAS/SAECA nº 127, de 29 de maio de 2020, conforme documento registrado no SEI-080001/011691/2020;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/06/2020.

DELIBERA:

Art. 1º - Referendar a Deliberação Conjunta CIB-RJ/COSEMS-RJ n.º 75/2020, de 29 de maio de 2020, republicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 10 de junho de 2020.

Art. 2º - Pactuar a alteração do anexo do Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro para Enfrentamento da Infecção pelo Novo Coronavírus (COVID-19), pactuado por meio da Deliberação CIB-RJ nº 6181 de 14 de maio de 2020.

Art. 3º - Validar os Hospitais e Leitos de referência para a COVID-19, previstos no referido Plano, conforme discriminado no Anexo desta Deliberação.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2020.
FERNANDO RAPHAEL DE ALMEIDA FERRY
Presidente

 

 

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