CIB-RJ

Referendar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS n.º 73, de 25 de maio de 2020, que pactua, ad referendum, o Plano Colaborativo da Saúde dos Privados de Liberdade no Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE JUNHO DE 2020

 

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                             ATO DO PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.189 DE 10 DE JUNHO DE 2020.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS N.º 73, DE 25 DE MAIO DE 2020, QUE PACTUA, AD REFERENDUM, O PLANO COLABORATIVO DA SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia.

- a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).

- a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada.

- a Resolução Conjunta SES-SEAP nº 736, de 16 de março de 2020, que estabelece critérios para a prevenção e mitigação das consequências da Pandemia.

- a Resolução Conjunta SES-SEDUC nº 737, de 16 de março de 2020, que estabelece critérios para a prevenção e mitigação das consequências da Pandemia.

- as orientações do Conselho Nacional de Justiça e Departamento Penitenciários sobre a saúde dos privados de liberdade durante a Pandemia COVID-19.

- as notas técnicas publicadas pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.

- a necessidade de minimizar a sobrecarga do Sistema Único de Saúde.

- a construção colaborativa entre as Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria de Administração Penitenciária e Secretaria Estadual de Educação desde o início da Pandemia visando prevenir e mitigar as situações das unidades prisionais, de internação e de internação provisória envolvendo a COVID-19.

- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de 10/06/2020.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Referendar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS n.º 73, de 25 de maio de 2020, que pactua, ad referendum, o Plano Colaborativo da Saúde dos Privados de Liberdade no Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2° - Pactuar o Plano Colaborativo da Saúde dos Privados de Liberdade no Estado do Rio de Janeiro que pode ser conferido no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2346-covid-fora-das-prisoes-ultima-atualizacao/file.html

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2020.
 
FERNANDO RAPHAEL DE ALMEIDA FERRY
Presidente