CIB-RJ

Repactuar a Deliberação CIB-RJ n.º 6.132, de 16 de abril de 2020, que pactua o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, referente à proposta nº 12133.004000/1200-11, do município de Magé, conforme descrito no Anexo desta deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE JULHO DE 2020

 

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                              ATO DO PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.214 DE 09 DE JULHO DE 2020.

 

REPACTUAR A DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.132, DE 16 DE ABRIL DE 2020 QUE A PROPOSTA Nº 12133.004000/1200-11, DESTINADA À AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO, DO MUNICÍPIO DE MAGÉ.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A documentação anexada ao Ofício n.º 79/2020;

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de julho de 2020.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Repactuar a Deliberação CIB-RJ n.º 6.132, de 16 de abril de 2020, que pactua o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, referente à proposta nº 12133.004000/1200-11, do município de Magé, conforme descrito no Anexo desta deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2020.
 
ALEX DA SILVA BOUSQUET
Presidente




ANEXO


 

PROJETO TÉCNICO DE IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ –RJ


 

Magé

2020

 

 

RAFAL SANTOS SOUZA

Prefeito Municipal de Magé – RJ

CARINE FERREIRA  NOGUEIRA TAVARES

Secretária Municipal de Saúde

ALEXANDRA RAMOS FERREIRA

Coordenadora de Planejamento

CELIA REGINA DE CASTRO PEREIRA

Coordenadora do Transporte Sanitário

SUMÁRIO

 

 

 

ORDEM

DESCRIÇÃO

PAGINA

1.

Introdução

04

2.

Justificativa

05

3.

Público-Alvo

05

4.

Objetivo Geral

05

5.

Especificações e organização de atendimento do transporte sanitário eletivo no município

06

6.

Número de usuários agendados para atendimento no próprio município e nos municípios de referência no ano de 2019.

08

7.

Resultados Esperados.

09

8.

Considerações Finais

09

 

1.    INTRODUÇÃO

 

 

 

A implantação da central de regulação do Transporte Sanitário Eletivo no município de Magé Rio de Janeiro -RJ é de extrema relevância no atendimento da demanda de usuários que necessitam realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados sem urgência, em situações previsíveis de atenção programada, no próprio município de residência e nos municípios de referências.

Serão muitos os benefícios e os avanços na implantação do Transporte Sanitário Eletivo, uma vez que os usuários necessitam de locomoção até os municípios de referências para realização de consultas, exames e tratamentos de doenças crônicas.

2.    JUSTIFICATIVA

 

O município de Magé oferta aos munícipes o transporte sanitário eletivo atendendo  a demanda de locomoção dos usuários que necessitam de atendimento no próprio município e nos municípios pactuados  através do programa de pactuação integrado. Hoje o serviço conta com a frota composta dos seguintes veículos:

·         14 - Veículos Passeio.

·         05 – Ambulâncias (Tipo A)

·         01 – Van

Diante do exposto foi realizado um estudo para elaboração do projeto para criação e implementação da central de regulação do transporte sanitário eletivo. Mesmo diante da frota mencionada não conseguimos suprir a necessidade de demanda dos assistidos.

Visando a melhoria do serviço aproveitamos a emenda parlamentar para aquisição de 01 micro ônibus com a finalidade de atender os assistidos Renais Crônico do nosso Município que hoje conta com um quantitativo de 72 pacientes. Estes divididos nos 06 Distritos do nosso Município em bairros diferentes com distancias significativas.

Vale Ressaltar que essa aquisição será fundamental para atender a demanda frequente de pacientes que fazem Tratamento Fora do Domicílio, e periodicamente necessitam da realização de consultas, exames e tratamentos de doenças crônicas no próprio município e nos municípios de referência.

3. PÚBLICO-ALVO:

 

Todos os usuários que necessitam de deslocamento programado para realização de procedimentos eletivos, regulados e agendados. A demanda atual existente é em média de 1850 pessoas/mês incluindo pacientes e acompanhantes.

4. OBJETIVO GERAL:

 

Implantar a central de regulação do Transporte Sanitário Eletivo do município de Magé, e ampliar a frota sanitária existente. O serviço será destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, em situações previsíveis de atenção programada, no próprio município de residência ou em outro município nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação.

5. ESPECIFICAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DE ATENDIMENTO DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO NO MUNICÍPIO:

 

I - A Região de Saúde adotada como base territorial do Serviço de Transporte Sanitário Eletivo abrange toda a região do município de Magé tendo a Secretaria Municipal de Magé como referência para a organização, o planejamento e a execução das ações e serviços de saúde, por meio da Rede de Atenção à Saúde.

ll - Veículo Categoria M3, 0km, adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante ou mobilidade reduzida, de acordo com a resolução CONTRAN e demais normas vigentes no período da aquisição. Capacidade de transporte de no mínimo de 20 passageiros sentados e 01 passageiro cadeirante, deve conter 01 posto para o motorista. Ar condicionado, sistema de TV visível para todos com Kit Multimídia, porta pacote. Porta lado direito com preparo (DPM ou PEV) para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; janelas com vidros móveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo de 150 cv de potência e torque mínimo de 450 Nm (kgf.m); injeção eletrônica; mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica ; tacógrafo original de fábrica; freio a ar ou hidráulico com ABS; Suspensão dianteira e traseira e sistema de amortecedores, originais do fabricante; PBT mínimo de 7.200 toneladas; comprimento mínimo de 7.500 m; tanque com capacidade mínima de 90 litros.

III - Os pacientes atendidos com o transporte sanitário serão os que necessitam de atendimento no próprio município e nos municípios pactuados (Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Teresópolis, Petrópolis e etc)

IV - Os pacientes referenciados serão aqueles que tiverem consulta/exame marcado, que necessitem de procedimento eletivo em serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde por meio do processo regulatório estabelecido no âmbito municipal e/ou regionais e pacientes que necessitem de Tratamento Fora de Domicílio - TFD.

V - O gerenciamento do Transporte Sanitário Eletivo será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Magé - RJ e da  Central de regulação do Transporte eletivo em Saúde, devendo controlar os custos operacionais, custos fixos, custos variáveis, planos de manutenção, cálculos de assento/dia, recursos humanos, capacitações e sistema de monitoramento para garantir o rastreamento e controle do fluxo dos veículos.

Vl - Será permitido o transporte de acompanhante para crianças até 15 anos e idosos (maiores de 60 anos) conforme previsto na legislação pertinente, admitindo a análise de outras situações e agravos que tenham indicação do acompanhamento.

6. NÚMERO DE USUÁRIOS AGENDADOS PARA ATENDIMENTOS NO  PRÓPRIO MUNICÍPIO E NOS MUNICÍPIOS DE REFERÊNCIA NO ANO DE 2019

 

ESPECIFICAÇÃO

DIALISE

TFD

Janeiro

925

698

Fevereiro

925

741

Março

1.001

663

Abril

1.001

517

Maio

1.001

613

Junho

1.001

595

Julho

1.001

668

Agosto

1.001

684

Setembro

1.001

645

Outubro

1.001

780

Novembro

1.001

694

Dezembro

1.001

536

 

OBS: O QUANTITATIVO DE DIALISE É A QUANTIDADE DE VEZES QUE UTILIZA O SERVIÇO NO MÊS.

 

7. RESULTADOS ESPERADOS

 

 

ü Implementação da central de regulação será um facilitador para distribuição da demanda;

 

ü Aquisição de um Micro-ônibus  para ampliação do transporte sanitário dos usuários do SUS do município de Magé;

ü Atendimento da demanda de usuários que necessitam do transporte sanitário;

ü Melhoria na atenção e assistência aos usuários;

ü Garantia de acesso aos procedimentos agendados no próprio município e nos municípios de referência.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

 

O município de Magé - RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde reconhece a importância da implantação da central de regulação do transporte sanitário, o qual irá contribuir com o atendimento da demanda, bem como, garantir acesso aos pprocedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados no próprio município e nos municípios de referencia e atendimentos Renais Crônicos.

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