Pactuar a realização de inquérito de soroprevalência e incidência de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, envolvendo 15 municípios, conforme estabelecido no projeto anexo.
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.226 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
PACTUA A REALIZAÇÃO DE INQUÉRITO DE SOROPREVALÊNCIA E INCIDÊNCIA DE COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o atual cenário da Covid-19 no ERJ, onde se observa uma redução do número de casos e óbitos durante o mês de maio, fato que subsidiou a gestão na tomada de decisão sobre flexibilização das medidas de mobilidade social;
- a necessidade de que seja mantido o rigor sobre o monitoramento dos indicadores epidemiológicos nas próximas semanas, a fim de subsidiar novas medidas de contenção do avanço da Covid-19 por parte da gestão;
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13 de agosto de 2020.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar a realização de inquérito de soroprevalência e incidência de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, envolvendo 15 municípios, conforme estabelecido no projeto anexo.
Art. 2º - O referido inquérito será conduzido, no âmbito da SES-RJ, pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde, no que diz respeito aos aspectos de sua operacionalidade e articulação com o COSEMS e Secretários Municipais de Saúde envolvidos, para dirimir conflitos de interesse, bem como problemas de apoio logístico;
Art. 3º - Os aspectos técnico científicos do projeto serão coordenados por pesquisadores da UFRJ;
Art 4º - Aos municípios elencados caberá a parte da gestão operacional das coletas, incluindo o armazenamento e envio ao LACEN e demais demandas atribuídas segundo o projeto anexo;
Parágrafo Único - A participação dos municípios não gerará custos financeiros extras à gestão local, a não ser o compromisso de cumprir os pré-requisitos que garantam a continuidade do projeto até sua conclusão.
Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.