CIB-RJ

Fica criado o ESCRITÓRIO OPERACIONAL E O COMITÊ  DE GOVERNANÇA PARA AMPLIAÇÃO DE TESTAGEM RT-PCR PARA A COVID-19, com a finalidade de implementar e monitorar a ampliação da realização de testes RT-PCR e para suporte à tomada de decisões das gestões municipais e  estadual, objetivando a resolução dos problemas para sua efetiva realização.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.268 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

 

INSTITUI O ESCRITÓRIO OPERACIONAL E O COMITÊ DE GOVERNANÇA VISANDO A AMPLIAÇÃO DA TESTAGEM RT-PCR PARA A COVID-19 NO ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- a situação de emergência de saúde internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o alinhamento do Ministério da Saúde (MS) por meio de suas orientações e recomendações, o Brasil passa a tomar medidas, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, conforme a Portaria n.º 188, de 03 de fevereiro de 2020;

- a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 71, de 13 de Setembro de 2020, que pactua o Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro;

- a Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus – COVID-19, responsável pela atual pandemia;

- o elevado número de óbitos e letalidade, assim como a manutenção das internações hospitalares em um alto platô no ERJ nos últimos dois meses;

- a necessidade de intensificar estratégias de Vigilância Ativa e controle de transmissão da COVID-19, por meio de ampliação e realização de testes RT-PCR de forma oportuna objetivando a quebra da cadeia de transmissão da doença;

- a necessidade de coordenação interinstitucional relacionada à operacionalização com vistas à efetiva solução dos problemas presentes no processo;

- a parceria entre SES, COSEMS e Fiocruz para apoio na ampliação da testagem no âmbito dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao Ofício n.º 409/2020/SEMSA-GAB;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08 de outubro de 2020.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Fica criado o ESCRITÓRIO OPERACIONAL E O COMITÊ  DE GOVERNANÇA PARA AMPLIAÇÃO DE TESTAGEM RT-PCR PARA A COVID-19, com a finalidade de implementar e monitorar a ampliação da realização de testes RT-PCR e para suporte à tomada de decisões das gestões municipais e  estadual, objetivando a resolução dos problemas para sua efetiva realização.

 

Parágrafo único - poderão ser convidados especialistas e representantes de entidades não relacionadas na composição deste Escritório e Comitê para participação em reuniões e quaisquer outras ações de ambos, no intuito de contribuir e agregar conhecimento e capacidades na tomada de decisão.



Art. 2º - Para o pleno funcionamento das operações e implementação da política de testagem RT-PCR, deverá ser organizado um ESCRITÓRIO OPERACIONAL virtual com a presença de quadros profissionais das diversas instituições envolvidas.

 

Art. 3º - O COMITÊ DE GOVERNANÇA e o ESCRITÓRIO OPERACIONAL PARA AMPLIAÇÃO DE TESTAGEM RT-PCR PARA A COVID-19 serão compostos pelos representantes das seguintes instituições:

  1. Secretaria do Estado de Saúde do Rio de Janeiro por meio de representantes: Subsecretaria de Vigilância em Saúde; Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde, Lacen-RJ, Assessoria de Regionalização, Subsecretaria extraordinária COVID-19;
  1. Conselho das Secretarias Municipais do Estado do Rio de Janeiro;
 

  1. Laboratório Noel Nutels – Lacen-RJ
  1. Fundação Oswaldo Cruz;
  1. Secretaria Municipal do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º - Responsabilidades das instituições:

I.             Cabe à SES-RJ promover a coordenação estadual da testagem RT-PCR, mobilizando o conjunto das suas estruturas, especialmente as regionais de saúde, enquanto pontos de referência ao apoio aos municípios, além de assumirem a resolução de eventuais locais concentradores de kits coleta e amostras coletadas

II.            Laboratório Noel Nutels – Lacen-RJ.

a.    Assumir a análise das amostras suspeitas de SRAG, incluindo o conjunto das análises diferenciadas para painel de vírus respiratórios;

b.    Ser ponto focal no relacionamento com a CGLAB/SVS/MS quanto a demanda regular de kits coleta (Swabs e tubos com MTV) bem como programação semanal de amostras a serem destinadas a Unidade de Apoio a Testagem Covid-19 localizada na Fiocruz;

c.    Emitir ao conjunto dos municípios as orientações técnicas acerca do processo de coleta, utilização adequada do sistema de informações GAL (cadastro e manipulação de amostras – etiquetagem), armazenamento e transporte das amostras coletadas, sejam para a Unidade Fiocruz, sejam para o próprio Lacen;

d.    Distribuir aos municípios, segundo demanda programada semanal ou quinzenalmente, kits coleta (Swabs e tubos com MTV)

 

III.          COSEMS – RJ

a.    Coordenar a mobilização das Secretarias Municipais de Saúde, estimulando a mais ampla mobilização das estruturas municipais, sobretudo a Atenção Primária à Saúde para o processo de coleta;

b.    Prestar apoio técnico aos municípios quanto ao Plano de testagem preconizado, os aspectos técnicos no processo de coleta, utilização adequada do sistema de informações GAL (cadastro e manipulação de amostras – etiquetagem) armazenamento e transporte das amostras;

c.    Contribuir com a melhor operacionalização de toda a cadeia de testagem e logística no âmbito dos municípios do Estado do rio de Janeiro.

 

IV.        Secretarias Municipais de Saúde

a.    Realizar a programação municipal para a ampliação da testagem RT-PCR para a Covid-19 em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo MS, CONASS e CONASEMS;

b.    Mobilizar a estrutura interna da Secretaria, em todas as unidades de saúde (Atenção Primária, Centros de Triagem, Urgência e Emergência, Hospitais,  centros de especialidades, próprios e/ou conveniados) para o processo de testagem, definindo os pontos de coleta, comunicação com a população da cidade, bem como outros aspectos a conferir agilidade no processo de coleta, no monitoramento dos casos, identificação de contactantes dos casos positivos e adequada vigilância para a Covid-19, incluindo as SRAG;

c.    Realizar programação semanal ou quinzenal para acesso aos kits coleta (swabs e tubos) e interagir com o Lacen-RJ para recebimento dos mesmos bem como adequado armazenamento e distribuição no interior do município aos pontos de coleta;

d.    Prover acesso ao GAL aos pontos de coleta para o correto cadastramento das amostras e indivíduos testados;

e.    Prover as condições de infra-estrutura básica aos pontos de coleta, incluindo disponibilidade de EPIs, treinamentos correspondentes, etiquetagem dos tubos com MTV, entre outros necessários.

 

     I.        Fiocruz

a.    Realizar as análises laboratoriais das amostras coletadas em sua Unidade de Apoio ao Diagnóstico da Covid-19 e lançar os resultados no GAL em tempo adequado – máximo de 48 horas

b.    Apoiar mediante a interação com o Escritório CGLAB/MS em atividades relacionadas ao fornecimento de kits coleta (swabs e tubos) ao estado, bem como quanto ao sistema logístico de transporte de amostras para a sua Unidade de testagem

 

    II.        CGLAB/SVS/MS

a.    Coordenar as atividades relacionadas à demanda e fornecimento de kits coleta (swabs e tubos com MTV) ao estado através do Lacen-RJ e mediante programação local semanal ou quinzenal

b.    Prover as condições logísticas para fornecimento dos kits coleta ao estado

c.    Coordenar e autorizar a demanda semanal de encaminhamento de amostras a Unidade de Apoio ao Diagnóstico Covid-19 na Fiocruz

d.    Orientar e apoiar tecnicamente o estado em relação a todos os aspectos da política e demais aspectos técnicos relacionados ao processo de testagem RT-PCR para Covid-19 e SRAG no estado

 

Art. 5º - O Comitê será comporto por gestores, tem caráter deliberativo e se reunirá semanalmente para o acompanhamento do programa de testagem visando o seu monitoramento, bem como toda e qualquer ação de aprimoramento do programa. 

 

Art. 6º - A operação do Escritório será conduzioda por profissionais técnicos das instituições envolvidas com reunião diária e contará com as seguintes atribuições e atividades de modo permanente:

a.    Gerenciar a demanda e oferta de kits coleta entre o conjunto dos municípios e a cglab, bem como toda a logística de distribuição e utilização dos mesmos;

b.    Administrar o balanceamento (programação, demanda semanal e diária efetiva de testes, bem como a capacidade de oferta da Unidade Covid Fiocruz e o Lacen);

c.    Contribuir e ofertar condições logísticas para transporte de kits coleta e recolhimento de amostras;

d.    Apoiar nos aspectos técnicos e operacionais quanto ao uso adequado do GAL, em especial quando da coleta e etiquetagem adequada das amostras coletadas;

e.    Coordenar esforços para o processo de capacitação técnico-profissional e oferta de condições adequadas, incluindo EPIs e demais infra-estruturas para o processo de coleta de amostras;

f.     Realizar o monitoramento dos tempos de processamento (da coleta ao resultado) das amostras, orientando quanto a superar eventuais gargalos que comprometam os tempos de devolutivas de resultados.

 

Art. 7º - A participação como integrante do Escritório e Comitê será considerada função pública relevante e não remunerada.

Art. 8º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2020.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente