CIB-RJ

Pactua a retificação da Deliberação CIR METRO II Nº 011/2020 de 20 de Fevereiro de 2020, referente ao interesse dos gestores da Região Metropolitana II em utilizar o recurso de rendimento da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, alocado no Fundo Municipal de Niterói, para custear a participação dos técnicos desta regional de saúde no 14º Congresso Internacional da Rede Unida 2020, a ser realizado no período de 28 de outubro a 01 de novembro de 2020, em Niterói – na modalidade virtual.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.270 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

 

PACTUA A RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CIR-METRO II Nº 011/2020 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020, REFERENTE AO INTERESSE DOS GESTORES DA REGIÃO METROPOLITANA II EM UTILIZAR O RECURSO DE RENDIMENTO DA POLITICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, ALOCADO NO FUNDO MUNICIPAL DE NITEROI, PARA CUSTEAR A PARTICIPAÇÃO DOS TÉCNICOS DA REGIÃO METRO II NO 14º CONGRESSO INTERNACIONAL DA REDE UNIDA 2020.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

-A Portaria GM/MS Nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

 - A Deliberação CIB/RJ Nº 374 de 04 de outubro de 2007, que aprova os critérios para alocação orçamentária referente à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria GM/MS Nº 2.953, de 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e dá outras providências;

- A Portaria de Consolidação Nº 02, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde, anexo XL – Política de Educação Permanente;

-A Portaria de Consolidação Nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

- A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

-A Reprogramação da data e forma de realização do 14º Congresso Internacional da Rede Unida 2020, que passará a ser realizado no período de 28 de outubro a 01 de novembro de 2020, na modalidade virtual, em decorrência dos impactos da pandemia;

- O Parecer favorável da Comissão Permanente de Integração Ensino - Serviço (CIESMetropolitana II), elaborado a partir da aprovação deste coletivo em sua Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019, bem como o consenso estabelecido entre os representantes do Município Executor – Niterói e o Coordenador desta Comissão, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, quanto à utilização do rendimento do recurso da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, alocado no Fundo Municipal de Saúde de Niterói, para participação dos técnicos da Região, no 14º Congresso Internacional da Rede Unida 2020;

- A 8 a Reunião Ordinária da CIR Metropolitana II, no ano de 2020, realizada no município de Niterói, na data 24 de Setembro de 2020 que retifica a Deliberação CIR-METRO II nº 011/2020 de 20 de fevereiro de 2020;

- A Deliberação CIR METRO II Nº 021/2020, de 24 de setembro de 2020, que pactua a retificação da Deliberação CIR-METRO II Nº 011/2020 de 20 de fevereiro de 2020, referente ao interesse dos gestores da Região Metropolitana II em utilizar o recurso de rendimento da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, alocado no Fundo Municipal de Niterói, para custear a participação dos técnicos da Região Metro II, no 14º Congresso Internacional da Rede Unida 2020;

- A 10ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite - RJ, realizada no dia 08 de outubro de 2020.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua a retificação da Deliberação CIR METRO II Nº 011/2020 de 20 de Fevereiro de 2020, referente ao interesse dos gestores da Região Metropolitana II em utilizar o recurso de rendimento da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, alocado no Fundo Municipal de Niterói, para custear a participação dos técnicos desta regional de saúde no 14º Congresso Internacional da Rede Unida 2020, a ser realizado no período de 28 de outubro a 01 de novembro de 2020, em Niterói – na modalidade virtual.

Art. 2º - Os recursos que serão utilizados para as despesas dos técnicos que participarão do Congresso ocorrerão por conta dos rendimentos da Portaria GM/MS Nº 2953/2009, e em caráter complementar, da Portaria GM/MS Nº 1996/2007, ambas relativas à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, conforme estabelecido regionalmente.

Art. 3º - Fica definido o número correspondente a 19 vagas, sendo 05 vagas para os profissionais integrantes da CIES Metropolitana II, autores do Trabalho Sobre Educação Permanente aprovado para apresentação no Congresso e 14 (quatorze) vagas, 02 (duas) para cada município da região, prioritariamente para profissionais com trabalho aprovado no Congresso.

Art. 4º - O número de participantes não deverá exceder ao limite de vagas pactuadas para cada município, conforme o Art. 3º, exceto se houver remanejamento entre os municípios de acordo com a necessidade da Região, através de comunicação formal a CIR/Metro II, por parte do requerente, bem como do requerido.

Art. 5º - O custeio para participação dos técnicos com os recursos previstos nesta Deliberação é destinado a inscrição no Congresso. É de responsabilidade dos técnicos, a apresentação dos comprovantes de despesas (certificado), e relatório de participação no evento à Secretaria de Saúde do Município Executor – Niterói, através da CIR Metro II/ RJ, no prazo de até 10 dias após a realização do Congresso.

Art. 6º - As possíveis desistências deverão ser justificadas e notificadas oficialmente a CIR Metro II e a CIES Metro II, em até 15 dias antes da data do Congresso, tendo em vista viabilizar o cancelamento dos procedimentos realizados ou a substituição do técnico ou gestor para não comprometer a prestação de contas. O não cumprimento do exposto neste artigo poderá implicar em devolução do recurso correspondente às despesas comprometidas com a participação no Congresso que não foram utilizadas por parte do técnico, ao Município Executor.

Art. 7º - Os técnicos de cada município deverão apresentar as informações sobre o Congresso aos seus respectivos gestores, e os representantes da CIES Metro II deverão apresentar as informações na CIR.

Art. 8º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2020.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente