Ratificar Carta nº 001/220 da Comissão da Coordenação Estadual para o Programa Mais Médicos no Rio de Janeiro, reiterando importância e relevância do trabalho da mesma e suas solicitações junto ao Ministério da Saúde para o melhor andamento do Programa Mais Médicos, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.286 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
RATIFICAR CARTA Nº 001/220 DA COMISSÃO DA COORDENAÇÃO ESTADUAL PARA O PROGRAMAMAIS MEDICOS NO RIO DE JANEIRO
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/022306/2020;
- a 11a Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12 de novembro de 2020.
DELIBERA:
Art. 1º- Ratificar Carta nº 001/220 da Comissão da Coordenação Estadual para o Programa Mais Médicos no Rio de Janeiro, reiterando importância e relevância do trabalho da mesma e suas solicitações junto ao Ministério da Saúde para o melhor andamento do Programa Mais Médicos, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2020.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente
ANEXO
CARTA Nº 001/2020 Brasil, 19 de outubro de 2020.
À Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS)
A/C: Sr. Raphael Câmara Medeiros Parente
C/V: Departamento de Saúde da Família (DESF/MS)
A/C: Srª. Renata Maria de Oliveira Costa
Ministério da Saúde – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 7º Andar.
Brasília, Distrito Federal. CEP: 70.058-900
O Fórum de Comissões Coordenadoras Estaduais do Projeto Mais Médicos foi instituído devido à identificação da necessidade que os Estados e seus pares na CCE (representante do MS, da Secretaria Estadual de Saúde, do COSEMS e das instituições supervisoras do Projeto Mais Médicos para o Brasil) em ter um espaço para trocar informações sobre a condução do Programa e as mudanças que estão sendo estabelecidas sem que haja um debate mais amplo com os Estados.
Cabe salientar que as Comissões Coordenadoras Estaduais do Projeto Mais Médicos para o Brasil foram inicialmente implementadas pela Portaria Interministerial Nº 1.369, de 8 de julho de 2013 e posteriormente normatizou sua constituição mediante a Portaria nº 2.921, de 28 de novembro de 2013. Nesse sentido, vale ressaltar a relevância de tais Comissões no que tange ao protagonismo de tomada de decisões, troca de informações e oferta de subsídios técnicos para os gestores municipais de saúde e médicos participantes.
Com o Decreto 9.759 de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da Administração Pública Federal, onde sua aplicação abrange os colegiados instituídos por ato normativo inferior a decreto (Portaria, Resoluções, entre outros), entende-se que a Portaria nº 2.921, de 28 de novembro de 2013, perde sua função.
Como muitas Comissões Coordenadoras Estaduais foram instituídas por Portarias Estaduais, o decreto de extinção dos espaços colegiados não os alcança, contudo cria uma lacuna de compartilhamento de processos e decisões importantes para o desenvolvimento do Programa e para superar estes desafios propomos abaixo, apoio e interlocução para demandas que entendemos serem estruturantes para a condução do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Estabelecimento de um canal de comunicação efetivo e direto com o Ministério da Saúde, através de um consultor centralizado da Coordenação Geral de Provisão de Profissionais para a Atenção Primária (CGPROP/ SAPS/MS) e especialmente com a SAPS com vistas a ofertar respostas resolutivas e imediatas às diferentes demandas junto às CCEs.
Criação de fluxo de respostas do Ministério da Saúde direcionado ao enfrentamento decisório e célere de problemas e questões advindas dos municípios aderidos ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Reposição de apoiadores do Ministério da Saúde, como consultores externos para os Estados do Brasil para manutenção de um trabalho consensuado como fundamental para o desempenho do apoio institucional, que demanda: uma comunicação direta eficaz e eficiente, um processo de trabalho centrado nas demandas do território; um conhecimento sólido e adequado sobre a realidade dos municípios, uma habilidade de comunicação no enfrentamento de problemas e questões que, uma vez resolvidos, evitariam a abertura de processos administrativos.
Retorno do processo de trabalho desenvolvido anteriormente pelos consultores externos: visitas aos municípios, escuta das demandas municipais e estaduais, mediação de conflitos, atualização de normativas técnicas, informes, editais, portarias do Programa junto aos gestores e CCEs, participação e organização do processo de trabalho nas Unidades de Atenção Primária à Saúde, em conjunto com os demais atores da CCE.
Solicitação de pleito para o acesso ao SGP para as Coordenações das CCEs e Consultores Externos do Programa, no intuito de auxiliar no apoio aos municípios, a partir da consulta de dados, favorecendo o acompanhamento e monitoramento das vagas nos municípios e questões técnico-burocráticas, tais como: marcação de férias; desligamento de profissional; validação e homologação do profissional; período de início e término das atividades, etc.
Estabelecimento de respostas imediatas da SAPS e das Universidades participantes referentes às questões educacionais relacionadas aos cursos de especialização e qualificação do 1º e 2º ciclos formativos dos médicos do Programa Mais Médicos para o Brasil, sendo disponibilizado o contato do responsável da SAPS para essas questões e das Instituições Formadoras (nome, telefone e email).
Reiteração da importância e relevância do trabalho da CCE enquanto espaço coletivo e deliberativo de gestão para aprimoramento e sustentabilidade do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Certos de sua compreensão, colocamo-nos à disposição para buscar conjuntamente soluções para qualificar ainda mais o importante projeto que ampliou direitos sociais e garantiu o provimento de médicos nos diferentes locais mais necessitados do nosso país.
Ratificamos nossa intenção colaborativa em defesa do SUS e assinamos:
Comissão da Coordenação Estadual para o Programa Mais Médicos do Rio de Janeiro
Superintendência da Atenção Primária à Saúde (SAPS/SES-RJ)
Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio Janeiro - COSEMS-RJ.
Ministério da Educação - MEC
Instituição Supervisora - Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)